Tribunal da UE dá razão a Portugal sobre IVA de agências de viagens

Regime especial aplica-se à venda de viagens a qualquer tipo de cliente.

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REgime especial do IVA aplica-se a todas as vendas. Paulo Ricca

O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) deu razão a Portugal e outros seis Estados-membros num contencioso com a Comissão Europeia sobre o regime especial de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) das agências de viagens.

Em causa estava a aplicação deste regime especial em vendas de pacotes de férias a outras entidades, como outras agências, além da venda a viajantes. Nas acções intentadas aos sete Estados-membros em 2011, Bruxelas sustentava que o regime especial das agências de viagens é apenas aplicável em caso de vendas a viajantes, não abrangendo outro tipo de clientes.

O Tribunal de Justiça entende que o regime especial das agências de viagens não está limitado às vendas de viagens a viajantes e é extensível às vendas a qualquer cliente.

Nos acórdãos divulgados nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça reconhece que “existem divergências particularmente importantes entre as versões linguísticas da directiva europeia”, dado que algumas versões “utilizam o termo ‘viajante’ e ou o termo ‘cliente’, fazendo, por vezes, variar os termos utilizados de disposição para disposição”.

O Tribunal entende que a interpretação mais adequada “para atingir os objectivos deste regime” é a que “consiste na aplicação do regime especial a qualquer tipo de clientes”.

“Esta interpretação permite que as agências de viagens beneficiem de regras simplificadas independentemente do tipo de clientes ao qual prestam os seus serviços, favorecendo por esta via uma repartição equilibrada das receitas entre os Estados-membros”, refere uma nota de imprensa divulgada no site na instituição.

A sentença abrange, além de Portugal, a República Checa, a Finlândia, a França, a Grécia, a Itália e a Polónia. Espanha também foi alvo de queixa semelhante e também é abrangida por esta sentença, mas o processo era mais complexo e o Tribunal acabou por dar razão à Comissão Europeia em relação a outros pontos relacionados com o mesmo tema.

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