CNE dá 24 horas a Menezes para se pronunciar sobre queixa do Bloco de Esquerda

Em causa pagamentos de rendas e outras despesas a moradores de bairros do Porto. Candidato do PSD incorre em dois crimes.

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Menezes tem pago despesas a moradores do Porto Paulo Pimenta

O candidato do PSD à Câmara do Porto, Luís Filipe Menezes, incorre em dois crimes à luz da lei eleitoral das autarquias locais, caso a Comissão Nacional de Eleições (CNE) dê como provados os factos citados na notícia do PÚBLICO desta sexta-feira.

Em causa, considera Fernando Costa Soares, presidente da CNE, podem estar actos que, eventualmente, configuram crimes de fraude e corrupção do eleitor e quebra da neutralidade e imparcialidade exigíveis pela lei aos titulares de cargos autárquicos.

O candidato do PSD à Câmara do Porto, Luís Filipe Menezes, recebeu nas instalações da Câmara de Gaia moradores de bairros municipais do Porto a quem pagou a renda de casa e outras despesas.

O presidente da CNE lembra, em declarações à Antena 1 e ao PÚBLICO, que “quem levar o eleitor mediante artifícios fraudulentos votar em certo sentido pode ser punido com pena de prisão”. E afirma que, “à partida” o pagamento de rendas ou de facturas de luz pode ser um meio “fraudulento” que traduz “o desejo de quem votem na pessoa que faz isso”.

A confirmar-se esta prática, em causa está um “aliciamento do eleitor” que, de forma “clara” a lei pune.

Outra das práticas que está sob a observância da CNE relaciona-se com a utilização das instalações da Câmara de Gaia para se tratar de assuntos que dizem respeito a outro município. Neste caso, sustenta Fernando Costa Soares, pode estar em causa a violação do artigo 41 da lei eleitoral das autarquias locais.

“Isso implica efectivamente uma punição grave. Quem no exercício das funções infringir seu dever de neutralidade ou imparcialidade a que esteja legalmente obrigado é punido coim pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias”, afirma o presidente da Comissão Nacional de Eleições.

A CNE, entretanto, notificou Menezes para se pronunciar, em 24 horas, relativamente à queixa apresentada pelo Bloco de Esquerda, que considera tratar-se de uma “flagrante violação” da “neutralidade e imparcialidade das entidades públicas”, imposta no artigo 41.º da LEOAL (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais).

De acordo com o ofício disponibilizado pelo Bloco de Esquerda, e citado pela Lusa, a CNE enviou uma cópia da participação a Luís Filipe Menezes para que este se possa “pronunciar, querendo, no prazo de 24 horas, sobre os factos nela constantes”.

A candidatura de Menezes também já reagiu à notícia do PÚBLICO, anunciado uma queixa queixa ao Ministério Público e dizendo que apenas foram pagas as contas de uma idosa doente.

 

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