Tribunal de Contas: instituto da Segurança Social celebrou contrato que “evidencia ilegalidade”

Processo segue para o Ministério Público.

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Multas e devoluções são decorrentes da acção regular do Tribunal de Contas Nuno Ferreira Santos

O Tribunal de Contas revelou nesta segunda-feira que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social celebrou com uma empresa de marketing um contrato de mais de 386 mil euros “que evidencia ilegalidade”, por pagamento antes do visto competente.

Num relatório publicado nesta segunda-feira, o Tribunal de Contas (TdC) avança que enviará o processo para o Ministério Público. O caso diz respeito a um contrato de aquisição de serviços, no valor de 386.300 euros, pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) à empresa Lokemark - Soluções de Marketing, celebrado em Janeiro de 2012, por um ano, eventualmente, renovável por mais dois anos, que visava a emissão centralizada de documentos de cobrança postal, tratamento da informação de retorno e arquivo de documentos.

O contrato foi remetido ao Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização prévia em 20 de Julho do ano passado, tendo sido visado em sessão diária de visto de 5 de Setembro de 2012, mas o tribunal verificou que o mesmo “produziu efeitos financeiros antes do visto”, tendo sido efectuados pagamentos antes dessa data num total de 32.321 euros (S/IVA), violando portanto a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

O TdC explica que “a autorização e efectivação de pagamentos” antes do seu visto é uma “infracção financeira sancionatória prevista e punida” por lei, podendo ser aplicada uma multa que varia entre os 2550 euros e os 18.360 euros.

A multa será efectivada através de processo de julgamento de responsabilidade financeira dos responsáveis, que neste caso autorizaram os pagamentos, e foram o ex-Presidente do Conselho Directivo do IGFSS, José Augusto Antunes Gaspar, e a Directora do Departamento de Orçamento e Conta do mesmo Instituto, Maria Isabel Duarte Barreiros.

O Tribunal revela ainda que os responsáveis justificaram o seu comportamento em sede de contraditório “alegando que por lapso” o contrato em apreço não foi enviado ao Tribunal de Contas para fiscalização prévia, após a sua celebração, tendo por isso iniciado a produção de todos os efeitos (também financeiros) sem o necessário visto do TC”.

Contudo, os responsáveis justificaram ainda que o IGFSS tentou corrigir a situação a partir do momento em que constatou o erro cometido, enviando, então, o processo para fiscalização prévia e suspendendo os pagamentos à empresa, pelo que os responsáveis não terão agido com dolo.

Além disso, a ausência de registos de recomendações ou censura anteriores beneficiam também os responsáveis.
 

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