Tribunais de Évora e da Guarda aceitam dois candidatos contestados por Movimento Revolução Branca

Pinto de Sá (CDU) e Álvaro Amaro (PSD) autorizados a candidatarem-se a uma nova autarquia, depois de três mandatos.

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Álvaro Amaro vai candidatar-se na Guarda, depois de três mandatos em Gouveia Fernando Veludo/Arquivo

O Tribunal de Évora rejeitou a providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca (MRB) contra a candidatura da CDU à autarquia local, protagonizada por Carlos Pinto de Sá.

Em Dezembro, Carlos Pinto de Sá suspendeu o cargo de presidente da Câmara de Montemor-o-Novo para se candidatar a Évora. Devido à lei de limitação de mandatos autárquicos, Pinto de Sá não podia voltar a recandidatar-se à presidência de Montemor-o-Novo, concelho de onde é natural.

No mesmo sentido pronunciou-se nesta terça-feira o Tribunal Judicial da Guarda, que deu provimento à candidatura do social-democrata Álvaro Amaro, à Câmara da Guarda. O movimento cívico tinha apresentado uma providência cautelar para impedir a candidatura de Álvaro Amaro, que está a cumprir o seu terceiro mandato consecutivo como presidente da Câmara de Gouveia.

O movimento alegava falta de legitimidade do candidato para se candidatar desta vez à Guarda e por isso apresentou uma providência cautelar no tribunal.

“Estava à espera desta decisão, por isso tenho desenvolvido todas as minhas acções de campanha no pleno convencimento de que a minha candidatura é para ir até ao fim", disse ao PÚBLICO o candidato do PSD à Câmara da Guarda, revelando que “esta decisão prova que aquilo que é da justiça é da justiça, o que é da política é da política": "E eu tratei da política.”

A decisão acontece um dia depois de Álvaro Amaro, que foi secretário de Estado da Agricultura entre 1987 e 1995, ter inaugurado a sua sede de campanha eleitoral. “Considero que a minha candidatura sai reforçada. Esta decisão conforta-me e dissipa eventuais dúvidas que pudessem existir”, declarou ainda o ex-deputado do PSD, que não esconde a satisfação.

No caso da candidatura de Carlos Pinto de Sá, o MRB entende que o ex-autarca de Montemor-o-Novo está abrangido pela lei de limitação de mandatos, apesar de ter deixado a presidência daquele município. Para o advogado e dirigente do MRB, a lei não deixa dúvidas, porque o ponto 3 do artigo 1.º da lei de limitação de mandatos é “muito claro”. “Aquele que renunciar ao mandato estando no cumprimento do terceiro mandato consecutivo fica abrangido pelo impedimento da lei, não se podendo recandidatar a um quarto mandato pelo facto de ter renunciado”, explicou Pereira Pinto.

Também o tribunais de Tavira  e de Loures rejeitaram as providências cautelares apresentadas por aquele movimento cívico relativamente às candidaturas de José Estevens (PSD), actual presidente da Câmara de Castro Marim que nas eleições  autárquicas de Setembro encabeça a lista para a autarquia de Tavira, e de Fernando Costa, que deixa a autarquia das Caldas da Rainha para ir a votos em Loures.
 

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