El Salvador nega aborto a mulher doente cujo bebé morrerá logo após o parto

Beatriz tem 22 anos e está grávida de 23 semanas. Tem uma doença grave e o bebé tem um problema no sistema nervoso que o fará nascer sem parte do encéfalo, sobrevivendo apenas alguns minutos ou horas. O Supremo Tribunal de El Salvador proibiu-lhe um aborto.

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Manifestação de apoio a Beatriz realizada no México Henry Romero/Reuters

Para o Supremo Tribunal de El Salvador “os direitos da mãe não prevalecem” nunca sobre os da criança. Foi desta forma que a Justiça daquele país da América Latina justificou a recusa de um aborto a Beatriz. A mulher, de 22 anos, está grávida de 23 semanas e tem uma doença auto-imune chamada lúpus que lhe está a causar graves problemas renais e que põe a sua vida em risco. Além disso, o feto é anencéfalo – uma doença muito rara em que o bebé nasce sem parte ou totalmente sem encéfalo e sem calote craniana, morrendo logo nos primeiros minutos ou horas após o parto.

El Salvador é um dos cinco países da América Latina, a par com a Nicarágua, a Honduras, a República Dominicana e o Chile, a proibir o aborto em qualquer situação, isto apesar de até à década de 1990 ter mantido uma excepção para casos com motivos clínicos. Mesmo assim, Beatriz e os seus médicos tentaram obter junto do Supremo Tribunal de Justiça do país uma autorização especial, visto que a mulher está internada já há algumas semanas por complicações relacionados com o lúpus, adianta o El País. Tem também pré-eclampsia, uma doença que pode surgir durante a gravidez ou logo após o parto e que se caracteriza por hipertensão, retenção de líquidos e ainda um excesso de proteínas eliminadas pela urina.

O tribunal alega que a interrupção da gravidez proposta pelos médicos vai contra a Constituição de El Salvador, recordando-se que o aborto tem uma moldura penal que pode ir até aos 50 anos de prisão para as mulheres e até 12 anos para os médicos que o realizem. “Os direitos da mãe não podem privilegiar-se sobre os dos nascituros nem vice-versa”, justifica o Supremo. E acrescenta que “existe um impedimento absoluto para autorizar a prática de um aborto por contrariar a protecção constitucional” que entende “a pessoa humana desde o momento da concepção”. A decisão do tribunal, tomada por cinco magistrados (três votaram contra o aborto, um a favor e um absteve-se), foi já aplaudida por grupos mais conservadores e pela Conferência Episcopal, com forte influência no país.

Além disso, escreve também o El País, o tribunal diz que fez exames periciais que permitiram comprovar que a mulher está a receber os tratamentos adequados e que os deve continuar a fazer até ao parto, recusando que corra risco de vida. Aos clínicos é deixado também um aviso: “Os médicos devem assumir os riscos que fazem parte do exercício da sua profissão; a eles cabe-lhes estritamente decidir os procedimentos e o momento de actuar, tomando em conta a Constituição que garante a vida da mãe e do produto da concepção.” Na prática, com o tempo de gestação de Beatriz, uma intervenção dos médicos por cesariana já não seria considerada propriamente um aborto e sim uma indução do parto, mas como a lei do país não é clara nesta divisão ninguém arrisca.

“Morrerá nos primeiros minutos ou horas de vida”
Contactado pelo PÚBLICO, Luís Graça, director do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital de Santa Maria (Centro Hospitalar Lisboa Norte), lamenta a situação de El Salvador corroborando que “um feto anencéfalo é incompatível com a vida, visto que não tem sistema nervoso, e mesmo que sobreviva dentro da barriga da mãe por estar a ser alimentado pelo cordão umbilical, se não morrer no parto, morrerá nos primeiros minutos ou horas de vida”.

O também presidente da Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Medicina Materno-Fetal adianta que os casos de anencefalia podem ser detectados logo na primeira ecografia das 11 ou 12 semanas e que mesmo que, por qualquer razão, só sejam diagnosticados mais tarde a lei em Portugal permite que a gravidez seja interrompida em qualquer momento, “pois estamos perante uma incompatibilidade com a vida em que não há qualquer possibilidade de o bebé sobreviver”, além de a própria gravidez poder trazer mais complicações. Luís Graça explica ainda que o lúpus é uma doença que acarreta sempre maiores riscos para as grávidas e que com complicações como as que Beatriz tem só se a mulher estivesse grávida de uma criança viável se deveria tentar prolongar a gestação até a um momento em que fosse possível o bebé sobreviver, o que hoje já acontece a partir das 24 ou 25 semanas.

O vídeo de Beatriz: “Eu quero viver”
Antes da decisão do Supremo, o Tribunal Ibero-americano dos Direitos Humanos, a quem Beatriz também recorreu, tinha-se mostrado favorável à interrupção da gravidez. Agora, perante a decisão do país, várias organizações de mulheres e de direitos civis já fizeram chegar apelos ao Presidente de El Salvador, Mauricio Funes, no sentido de intervir neste caso concreto. As Nações Unidas fizeram igualmente um apelo ao governante, alegando que a mulher está a viver uma “situação cruel, desumana e degradante”. A ministra da Saúde do país, María Isabel Rodríguez, falou publicamente sobre o caso, defendendo o aborto de Beatriz, que tem já um outro filho com um ano e meio.

Um grupo de Cidadãos pela Despenalização do Aborto Terapêutico foi mais longe e fez um vídeo onde apenas se vêem as mãos de Beatriz marcadas pelo lúpus e pousadas na barriga e onde se ouve a sua voz: “Sinto-me mal com tudo o que se está a passar. Não quero fazê-lo [o parto] sabendo que não vai viver. Creio que o melhor que podiam fazer por ele era salvar a minha vida. (...) Não faz sentido prosseguir com uma gravidez de um bebé que não vai viver. (...) Eu quero viver, peço-lhes do coração que o façam.”



 
 
 
 

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