Maioria propõe período transitório nas indemnizações por despedimento

O texto, que vai substituir a proposta do Governo que estava no Parlamento, resulta do acordo a que se chegou com a UGT.

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Alterações foram apresentadas pelas bancadas do PSD e CDS no Parlamento Daniel Rocha

Os contratos por tempo indeterminado que sejam assinados até à entrada em vigor da nova lei das indemnizações por despedimento terão um período transitório de três anos em que a compensação é de 18 dias por cada ano de trabalho.

Nos anos subsequentes, a indemnização será de 12 dias. Esta é uma das alterações previstas no texto de substituição à proposta de lei do Governo sobre a matéria e que foi esta quarta-feira apresentado pelas bancadas do PSD e CDS no Parlamento.

O texto, que vai substituir a proposta do Governo que estava no Parlamento, resulta do acordo a que se chegou com a UGT que ameaçou romper o acordo de concertação social perante a proposta do executivo que baixava para 12 dias as indemnizações por despedimento.

Na nova proposta da maioria, o texto de substituição estabelece 18 dias de indemnização por cada ano de trabalho em caso de cessação de contrato de trabalho a termo certo, em vez de 12 dias.

Os contratos que sejam formalizados a partir da entrada em vigor desta lei - que deverá ser a 1 de Outubro deste ano - a compensação será de 12 dias por cada ano de trabalho.

Em declarações aos jornalistas no Parlamento, o líder da bancada do PSD Luís Montenegro mostrou intenção de retomar as conversações com os parceiros sociais sobre esta proposta e sobre a proposta de lei que regula os fundos de compensação. Ambas serão discutidas em simultâneo.

Por seu turno, o líder da bancada do CDS, Nuno Magalhães, sublinhou o "empenho do Governo e da maioria na manutenção do mínimo de consenso" com a UGT e depois de um "recuo da troika".

O centrista referiu que a solução do texto "vem de encontro ao que pretendia a UGT". 

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