Associação de bancos afirma que depósitos em Portugal estão "completamente seguros"

Reacção surge depois de notícias que indicavam que os bancários portugueses temiam o contágio do caso Chipre.

Foto
Avaliação dos bancos caiu sempre acima dos 5% em termos homólogos ao longo de 2012 Ana Ramalho

Os depósitos em Portugal estão “completamente seguros” e o sistema bancário português “não está na mesma situação” vivida em Chipre, garantiu nesta terça-feira a Associação Portuguesa de Bancos.

De acordo com a APB, “os bancos portugueses estão de boa saúde, devidamente capitalizados, com rácios de solvência elevados e confortáveis em liquidez”, o que leva esta entidade a dizer que os depósitos em Portugal estão “completamente seguros”.

Um dia depois de o Financial Times noticiar que os bancos portugueses "temem o contágio do efeito Chipre", a APB explica ainda que o que está em construção no Sistema Bancário Europeu são medidas de prevenção que visam fortalecer os bancos e reforçar a supervisão e a monitorização bancária.

Com as primeiras medidas, pretende-se que o Sistema Bancário Europeu fique "mais robusto" e apresente "um balanço mais sólido", refere o comunicado. É o caso do regulamento e da nova directiva sobre exigências de capital e liquidez para o sector financeiro europeu, os quais serão “de implementação imediata, ainda que faseada, já a partir de Janeiro de 2014”, explica. Com as segundas medidas, caso da Directiva sobre Recuperação e Resolução de Bancos, “ainda em preparação”, pretende-se que o Sistema Bancário Europeu se torne “mais transparente” e a sua supervisão “mais rigorosa”, para “reduzir o risco de insolvência [das instituições]”, desenvolve.

A APB lembra que "os novos mecanismos preventivos de acompanhamento e monitorização das instituições financeiras já se encontram incorporados na legislação portuguesa (...), e a serem implementados desde 2012 pelo Banco de Portugal, com os bancos a terem de elaborar anualmente planos de recuperação e resolução”. Simultaneamente, a nova legislação europeia sobre recuperação e resolução de instituições financeiras pretende introduzir novos mecanismos que “mais não visam do que evitar a liquidação descontrolada das instituições financeiras”, com todos os seus efeitos negativos (...), impacto sobre as finanças públicas dos Estados afectados e (...) custo para os contribuintes (bailout)".

É esta preocupação em salvaguardar os interesses dos contribuintes que levou os legisladores a optarem por se excluírem os apoios de Estado sempre que um banco entre em crise e enfrente problemas de solvência.

No comunicado, refere-se também que a opção que está a ser contemplada é "a de proceder ao saneamento do balanço dessa instituição, fazendo recair sobre os accionistas e sobre os detentores de outros instrumentos de capital a absorção, em primeira mão, das perdas dos bancos".

“Se for decidido prosseguir com a resolução (e não-liquidação) da instituição financeira, entrarão em acção outros mecanismos, como a constituição de um banco de transição (bridge bank) ou a venda de activos, acompanhados ou não da necessidade de proceder ao denominado bail-in, incluindo a conversão em capital [...), segundo a ordem normal de prioridade corrente em situação de liquidação (dívida não-garantida subordinada, primeiro, e, de seguida, dívida não-garantida sénior”, frisa.

A APB explica ainda que excluídos deste bail-in ficam os depósitos garantidos até 100 mil euros, as dívidas ao Estado, à Segurança Social e aos trabalhadores, assim como a dívida garantida (obrigações com activos de garantia). Quanto aos depósitos não-garantidos, acima de 100 mil euros, prevê-se um regime no caso da resolução de um banco que "é mais favorável do que o existente, até agora, para o caso da liquidação de um banco".

No quadro da resolução de um banco, "os depósitos não-garantidos terão um tratamento preferencial face à demais dívida sénior não-garantida (...)", salienta. Os bancos também serão obrigados a reforçar os capitais próprios e de passivos sujeitos a bail-in (que não depósitos) para terem uma “almofada” substancial de absorção de perdas e reduzirem a probabilidade de utilização dos depósitos não garantidos.

“O novo regime da resolução de bancos é, por isso, em tudo mais favorável para os depositantes do que o único anteriormente existente, que é o regime de liquidação", concluiu a APB.
 

Sugerir correcção
Comentar