Cantor do Grilo da Zirinha absolvido de acusações da vizinha Alzira

Em causa está a letra do tema Cacei o grilo, de Miguel Costa. Mulher diz ser retratada erradamente na letra da canção. Tribunal disse não existir "relevância jurídico-penal”.

O Tribunal de Braga absolveu nesta quarta-feira Miguel Costa, um cantor de música popular, processado por uma vizinha, que o acusou de difamação e injúrias com a letra o tema Cacei o grilo. O tribunal considerou que os termos da letra “não têm relevância jurídico-penal” para condenar o arguido.

Miguel Costa e a queixosa, identificada como Alzira, vivem em Padim da Graça, a poucos metros de distância e eram amigos antes de o artista lançar um CD em que canta, entre outros temas, Cacei o grilo.

Na letra, o cantor apresenta a Zirinha como amiga e diz que um dia lhe pediu para que ela o deixasse tocar no “grilo”. A Zirinha “não pôs isso em questão”, não disse que não, e então o cantor começou “a apalpar”. No refrão, João Miguel repete, alegremente, “Cacei o grilo na toquinha, cacei o grilo à Zirinha”.

A queixosa, casada, mãe de três filhos e avó de um neto, alega que o tema lhe era dirigido, por ser a única mulher de Padim da Graça tratada por Zirinha, e que a letra insinua que manteve um relacionamento sexual com o cantor. Por isso, além de acusar Miguel Costa de difamação e injúrias, exigiu uma indemnização de 6000 euros.

Para o tribunal, a chamada “música pimba” encerra a possibilidade de as suas letras serem interpretadas de formas diferentes por quem as ouve, pelo que só assim alguém pode considerar que “caçar” é sinónimo de “copular” e “grilinho” de “vagina”.

O juiz aludiu mesmo ao tema de Quim Barreiros Chupa, Teresa, sublinhando que, “obviamente”, o cantor não se referia a um qualquer gelado, mas ressalvando que a destinatária não seria uma mulher em concreto “das praias do Norte” com aquele nome.

No banco dos réus, estava ainda um amigo de João Miguel, acusado de também “ajudar à festa”, por ter respondido “ai comia, comia”, quando o cantor, alegadamente referindo-se à Zirinha, lhe perguntou se comia aquele “grilinho”.

O tribunal não deu como provada esta conversa, sublinhando que, mesmo que ela tivesse acontecido, os termos utilizados também não teriam relevância jurídico-penal, apesar de configurarem “um piropo grosseiro”.

O amigo do cantor foi, assim, igualmente absolvido.

O pedido de indemnização foi também considerado improcedente.
 
 
 

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