Polícia de Manchester quer registar ataques contra góticos e punks como crimes de ódio

Medida é inédita no Reino Unido e quer uma maior protecção para elementos de subculturas. A morte de uma jovem em 2007 foi o ponto de partida para a polícia de Manchester.

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Em Portugal, não existe uma lei que abranja directamente casos como os do Reino Unido Nelson Garrido

A polícia de Manchester quer que os crimes cometidos contra elementos de subculturas alternativas, como góticos, punks ou emos, sejam registados como crimes de ódio, da mesma forma que são consideradas as agressões de origem racista, religiosa ou homofóbica. A medida, que entra em vigor já este mês, é inédita no Reino Unido mas ainda não foi reconhecida nacionalmente

Em Agosto de 2007, Sophie Lancaster, de 20 anos, e o namorado, Robert Maltby, passeavam no Stubbylee Park, em Rossendale, Lancashire, quando foram atacados por um grupo de adolescentes. A violência das agressões deixou Sophie, que ficou gravemente ferida na cabeça, em coma e a jovem acabou por morrer duas semanas depois. Segundo dados da polícia, terá sido a roupa que ambos usavam, de estilo gótico, que levou a que fossem atacados. Cinco suspeitos foram detidos e julgados. Dois deles acabaram por ser condenados por homicídio e sentenciados com prisão perpétua. O tribunal considerou que se tratou de um crime de ódio.

Após este caso, a família da jovem criou a Sophie Lancaster Foundation, uma organização em sua memória. Os fundos que são recolhidos financiam workshops que pretendem mostrar aos mais novos que existem subculturas e que devem ser tolerantes perante a diferença.

As campanhas lançadas pela fundação em memória de Sophie Lancaster serviram de inspiração à polícia de Manchester. “As pessoas que querem expressar livremente a sua identidade através de uma subcultura alternativa não devem tolerar este crime”, defendeu Garry Shewan, adjunto do chefe da polícia de Manchester, ao The Guardian.

A medida, porém, não irá traduzir-se em sentenças mais pesadas para casos de agressão a góticos, emos, punks ou metaleiros, subculturas com gostos musicais considerados alternativos e uma forma distintiva de vestir. A polícia acredita que estas vítimas podem passar a ter mais apoio das autoridades de Manchester ao estar no seu processo que foram alvo de um crime de ódio.

A secretária de Estado britânica para a Igualdade, Lynne Featherstone, afirmou no ano passado que a actual lista de crimes de ódio no país, com cinco categorias – homossexualidade, transexualidade, raça, religião e deficiência – era uma “lista incompleta”, recorda o The Guardian.

Em Portugal, não existe uma lei que preveja uma punição específica para um caso semelhante ao que ocorreu no Reino Unido, apesar de existir legislação relativa a crimes de ódio. O artigo 240.º  (discriminação racial, religiosa ou sexual) do Código Penal prevê, por exemplo, penas de prisão que podem ir até aos oito anos para quem “fundar ou constituir organização ou desenvolver actividades de propaganda organizada que incitem à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género, ou que a encorajem”. Com penas entre cinco meses e cinco anos são punidos actos de violência, de difamação ou injúria, ou de ameaça cometidos com base nos mesmos motivos.

Por sua vez, o artigo 132.º (homicídio qualificado) prevê uma pena de prisão de 12 a 25 anos, a pena máxima, para mortes que resultem de “especial censurabilidade ou perversidade” e o agressor actue motivado por “ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo, pela orientação sexual ou pela identidade de género da vítima”.
 
 

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