Redução das indemnizações entrará em vigor “até ao início de Outubro”

Novos contratos permanentes terão indemnizações por despedimento de 12 dias. Os restantes contratos terão 18 dias nos três primeiros anos.

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Vítor Gaspar apresenta hoje resultados da avaliação da troika. Foto: Miguel Manso

O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, anunciou esta sexta-feira que a redução das indemnizações por despedimento dos 20 dias (por cada ano de casa) para os 18 e 12 dias entrará em vigor “até ao início de Outubro”.

Vítor Gaspar confirmou que as compensações por despedimento dos novos contratos permanentes serão calculadas com base em 12 dias de salário por ano (agora são 20 dias). Para todos os outros contratos, as indemnizações serão calculadas com base em dois escalões: 18 dias de salário nos três primeiros anos e 12 dias a partir do quarto ano.

Vítor Gaspar garantiu ainda que o limite máximo das indemnizações continuará a ser de 12 salários.

A entrada em vigor até ao início de Outubro obrigará a Segurança Social a acelerar o processo de criação dos fundos para as indemnizações, dado que o ministro que tutela a área, Pedro Mota Soares, já tinha dito que seriam necessários “nove a 12 meses” para preparar a máquina do Estado para gerir estes fundos. E como o Governo garantiu que os fundos entrarão em vigor ao mesmo tempo que a redução das indemnizações, tudo terá de estar pronto no início de Outubro.

A troika exigia que as indemnizações passem de 20 para 12 dias, mas a UGT opunha-se a esta solução e ameaçou rasgar o acordo de concertação social. A solução agora anunciada responde a uma das principais reivindicações da central sindical, ao prever uma indemnização maior visando os contratos a prazo.

“Globalmente, as respostas são positivas, mas não respondem a todas as preocupações da UGT. Não estamos nada satisfeitos que para os contratos permanentes a indemnização baixe para 12 dias”, destacou ontem em declarações ao PÚBLICO o líder da UGT.

Actualmente, as compensações pagas aos trabalhadores em caso de despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho ou por cessação de contrato a termo são calculadas com base em 20 dias por cada ano. Mas os trabalhadores admitidos até 31 de Outubro de 2011 têm um regime misto (30 dias, caso já tenham ultrapassado o tecto máximo permitido por lei, ou uma mistura entre os 30 e os 20 dias). Os direitos adquiridos dos trabalhadores mais antigos ficam garantidos, dado que a lei que já está em vigor prevê que quem ultrapasse o limite máximo de 12 salários ou 116 mil euros (calculados com base em 30 dias de salário por ano) fica com a compensação congelada e não será afectado pelas novas regras. Quem não atinge os limites terá a indemnização calculada com base em várias parcelas, consoante os casos.
 
 

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