Dois jogos à porta fechada para o V. Guimarães

Incidentes no Guimarães B-Braga B resultam em dois jogos de castigo: um para a equipa principal e um para a equipa B.

Foto
Vão ser assim os próximos jogos das equipas do V. Guimarães Hugo Delgado

A equipa principal do Vitória de Guimarães e a equipa B vão disputar um jogo cada à porta fechada, decidiu sumariamente o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

Segundo comunicado divulgado pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), o CD da FPF pune o clube vimaranense, com base no artigo 178.º do Regulamento Disciplinar (RD) da LPFP, que define que os incidentes que atrasem “o início ou reinício do jogo ou interrompa a sua realização por período superior a cinco minutos é punido com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos”.

Na sequência dos incidentes ocorridos no domingo, no encontro entre as equipas B do Vitória de Guimarães e do Sporting de Braga, da 30.ª jornada da II Liga, os vimaranenses terão de disputar os próximos jogos à porta fechada. A equipa principal defronta a Académica, na segunda-feira, na 21.ª jornada da I Liga, e a formação secundária enfrenta o Benfica B, na 31.ª jornada da II Liga.

Além da interdição do Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães, o emblema vimaranense foi multado em 10.200 euros, enquanto o Sporting de Braga foi punido com uma pena pecuniária de 3750 euros, ambos devido a comportamento incorrecto do público. Ao emblema bracarense será ainda aplicada a sanção acessória de reparação “pelos danos resultantes das condutas qualificadas como infracções disciplinares”.

No domingo, o jogo entre Vitória de Guimarães B e Sporting de Braga B, da 29.ª jornada da II Liga, foi suspenso aos oito minutos pelo árbitro portuense Hugo Pacheco, devido a actos de violência entre adeptos das duas formações, no Estádio D. Afonso Henriques.

No entanto, caso o jogo não tenha sido considerado interrompido pelo árbitro, mas sim dado como findo, o Vitória de Guimarães incorre noutras penas, estipuladas nos artigos 94.º e 174.º do RD da LPFP. Em causa, nestes pontos do regulamento, está a eventual aplicação de derrota ao clube visitado, uma “sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos” e outro tipo de multas.
 
 

Sugerir correcção
Comentar