Tribunal absolve mulher que matou o marido por ter sido em legítima defesa

Foi dado por provado que o marido, que estava alcoolizado e armado de pistola, ameaçara de morte a mulher e tentara antes asfixiá-la com uma corda.

O Tribunal do Marco de Canaveses absolveu nesta quarta-feira uma mulher acusada de matar o marido, de 42 anos, em Fevereiro de 2011, considerando que a arguida "agiu em legítima defesa".

Segundo o colectivo, a mulher matou para defender a sua vida e as dos dois filhos menores do casal. “Ela temeu pela sua vida e pelos seus filhos. Ela estava nervosa e tomada pelo pânico”, concluiu o tribunal. A decisão de hoje contrasta com a acusação de homicídio qualificado sustentada pelo Ministério Público antes do julgamento.

No acórdão, considerou-se provado que a vítima, que estava alcoolizada (3,54 gramas por litro) e armada de pistola, ameaçara de morte a mulher e tentara antes asfixiá-la com uma corda. Foi com aquele objecto que a arguida, no interior da habitação, em Vila Boa do Bispo, acabou por provocar a morte do marido, por asfixia, na sequência de confronto físico entre ambos, ao qual terá assistido uma filha do casal.

“Ela [arguida] estava aterrorizada, porque ele continuava a ameaçá-la de morte”, considerou o juiz presidente, Moreira Dias. De acordo com o magistrado, a mulher “não tinha intenção primeira e directa de matar a vítima”, quando lhe apertou o pescoço com a corda.

O colectivo considerou que ficaram preenchidas as condições para se ter verificado “uma situação de legítima defesa putativa”, porque a arguida julgara que a arma do marido estaria em condições de disparar, o que não se verificava. O tribunal também deu como provado que a mulher era frequentemente vítima de maus tratos praticados pelo marido.

Na decisão de absolvição também pesou o facto de a arguida estar hoje socialmente integrada, trabalhando e cuidando dos dois filhos menores.

Nas alegações finais, a magistrada do Ministério Público considerara ter ficado provado, em audiência, o crime de homicídio simples, mas “com excesso de legítima defesa, com a culpa especialmente diminuída”. A procuradora sustentara ter ficado claro, através de depoimentos de várias testemunhas, que a arguida era vítima de violência doméstica.

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