Fisco abriu “diversos processos de contra-ordenação” a consumidores por falta de factura

Governo defende que a exigência de factura “é uma medida de combate eficaz à economia paralela, à evasão fiscal e às situações de subfacturação”.

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As acções de fiscalização podem ser realizadas à saída dos estabelecimentos Nélson Garrido

A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais adiantou que inspecção tributária já instaurou este ano “diversos processos de contra-ordenação a consumidores finais por incumprimento da obrigação da exigência de factura”.

“Informa-se que, durante o ano de 2013, e no âmbito da acção de fiscalização em larga escala para garantir o cumprimento das novas regras de facturação, a inspecção tributária da AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] já instaurou diversos processos de contra-ordenação a consumidores finais por incumprimento da obrigação da exigência de factura”, informou fonte oficial da secretaria de Estado num esclarecimento enviado à agência Lusa.

Segundo sustenta o gabinete de Paulo Núncio, as alterações introduzidas na legislação “vieram criar as condições para que a lei seja efectivamente aplicável, ao contrário do que acontecia até 2012”.

“Até Dezembro de 2012, como a obrigação de exigir factura por parte dos consumidores finais apenas abrangia as facturas emitidas por pessoas individuais (empresários em nome individual e profissionais liberais), o desconhecimento sobre a qualidade do emitente dificultava o cumprimento da lei. Agora a lei é aplicável em todas as transacções, independentemente da qualidade do sujeito passivo que emite a factura (pessoas individuais ou empresas), pelo que será aplicada sem excepções”, explica.

Desta forma, refere, “as novas regras criam as condições necessárias para que possam ser realizadas acções de fiscalização pela AT que incidam sobre a obrigação de exigir a emissão de factura por parte dos consumidores finais”, sendo que estas acções “podem ser realizadas à saída dos estabelecimentos comerciais para garantir que os consumidores exigem efectivamente as facturas pelas compras realizadas”.

“Neste sentido – sustenta –, é uma medida de combate eficaz à economia paralela, à evasão fiscal e às situações de subfacturação”.

A Lusa pediu e aguarda ainda dados concretos do número de contra-ordenações aplicadas aos contribuintes que não pediram factura nas compras efectuadas.
 

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