Conselho das Escolas quer suspender avaliação de professores

As dificuldades na aplicação do novo modelo e a perspectiva de novas agregações de escolas levaram os directores a reclamar a adopção, este ano, do regime simplificado.

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Já no último ano se recorreu ao modelo simplificado de avaliação de professores Ricardo Jorge Carvalho

Num momento em que a avaliação do desempenho dos professores já devia estar a decorrer, o Conselho das Escolas (CA) aprovou, na última sexta-feira, um documento em que reclama a imediata suspensão da aplicação do novo modelo e a adopção de um regime simplificado, neste ano lectivo.

Em causa estão dúvidas e problemas levantados pelo novo modelo que, segundo os directores de escolas que constituem aquele órgão, continuam sem resposta do Ministério da Educação e Ciência (MEC).

Entre outras alterações — como o alargamento dos ciclos de avaliação para quatro anos, coincidindo com os escalões da carreira —, o modelo definido pelo actual ministério prevê que a avaliação da componente pedagógica e científica (através da observação de aulas) seja feita por docentes de outras escolas, que integram uma bolsa de avaliadores externos.

Ao que o PÚBLICO apurou, entre os vários argumentos do Conselho das Escolas (CE) para a suspensão da avaliação está precisamente o facto de, ao contrário do que era previsto, não ter ainda sido realizada a formação dos avaliadores externos. Com uma agravante: a existência de diferentes interpretações, por parte dos responsáveis pelos diversos Centros de Formação de Associações de Escolas (CFAE), sobre quem pode ou não integrar as bolsas.

Aos atrasos no processo juntam-se, na perspectiva do CE, as dificuldades decorrentes das novas agregações de estabelecimentos de ensino, que deverão ser formalizadas em Janeiro, com a substituição dos directores das escolas agregadas por uma única comissão administrativa provisória do agrupamento.

Quando tal acontecer, como funcionarão e que legitimidade terão as secções de avaliação do desempenho docente de cada escola, que entretanto terão se ser constituídas por membros dos órgãos das escolas individualmente consideradas? Esta é uma das questões sem reposta e considerada importante pelos directores, já que é àquelas secções que, nos termos da lei, cabe calendarizar, conduzir e acompanhar todo o processo de avaliação de desempenho dos professores.

O CE alegou também, junto do MEC, que o congelamento da progressão na carreira impede que decorram prejuízos da suspensão da aplicação da nova legislação. Para solucionar o impasse, sugerem que se aplique o regime transitório que a lei estabeleceu para o ano lectivo 2011/2012.

Contactado pelo PÚBLICO, o presidente do CA, Manuel Esperança, considerou “importantíssimo” que o MEC venha a acolher a ideia. “A confusão e as dúvidas são imensas e a progressão na carreira está congelada, pelo que avançar com este processo só provoca ainda mais perturbação nas escolas, sem que daí resulte qualquer proveito”, afirmou. 

No último ano, os docentes em regime de contrato a termo foram avaliados através de um procedimento simplificado adoptado pelo agrupamento ou escola onde exerciam funções.
 
 
 

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