Governo desvaloriza acórdão do tribunal da UE que condena Portugal na qualidade do ar

O Governo desvalorizou o acórdão do tribunal europeu que condenou Portugal por violação de legislação sobre qualidade do ar, invocando que a Comissão Europeia considerou que “não houve uma infracção geral e contínua”.

O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou nesta quinta-feira que Portugal violou a legislação comunitária, ao ter permitido concentrações excessivas de partículas poluentes no ar em oito zonas e aglomerações do país: Braga, Vale do Ave, Vale de Sousa, Porto Litoral, Zona de Influência de Estarreja, Área Metropolitana de Lisboa Norte, Área Metropolitana de Lisboa Sul e Setúbal.

O Ministério do Ambiente sustentou, numa nota enviada à agência Lusa, que no acórdão “consta o reconhecimento por parte da Comissão Europeia, em sede de audiência, que ‘não houve uma infracção geral e contínua das obrigações, que não se trata de um problema sistémico’”.

A tutela assumiu que a condenação, “que não implica quaisquer sanções financeiras”, não foi uma surpresa, uma vez que “vem reconhecer uma situação reportada anualmente pelo Estado à Comissão Europeia”.

Contudo, ressalvou, foram “afastadas em parte as acusações, designadamente quanto a uma alegada violação dos valores anuais” de emissões de partículas poluentes.

Na origem do caso está uma queixa da Comissão Europeia, que accionou um processo contra Portugal por não ter garantido que as PM10 - partículas poluentes inaláveis de diâmetro inferior a dez micrómetros - não excedessem os valores limite estabelecidos pela Directiva (lei europeia) 1999/30/CE.

Na sua argumentação, Portugal admitiu que, nas zonas e aglomerações em causa, subsistia uma ultrapassagem do valor limite diário para as PM10, mas não do valor limite anual, que, desde 2008, não era ultrapassado em nenhuma das referidas zonas ou aglomerações.

Na nota, o Ministério do Ambiente adiantou que, desde 2011, Braga cumpre os valores limites diários e que algumas das zonas em incumprimento “possam estar a cumprir os valores-limite”, invocando que os dados que constam no acórdão não excluem as poeiras decorrentes de fenómenos naturais ocasionais como incêndios e tempestades do Norte de África.

A tutela reconheceu que “algumas das medidas” para melhorar a qualidade do ar “não têm tido o resultado expectável” e que a Comissão Europeia está “a efectuar a análise destas situações no âmbito da revisão da Estratégia Temática da Poluição Atmosférica, que se prevê estar concluída no final de 2013”.

O ministério de Assunção Cristas realçou, porém, que “desde o período a que se reporta o incumprimento” da legislação comunitária, entre 2005 a 2007, “vários esforços têm sido feitos no sentido de inverter a situação”.

No acórdão hoje divulgado, o tribunal europeu condenou ambas as partes ao pagamento das suas despesas, uma vez que a acusação da Comissão relativa ao incumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 2008/50, no que se refere ao período posterior a 2007, foi declarada inadmissível.

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