Jornalista Rafael Marques constituído arguido por difamação

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Rafael Marques fica com a medida de coacção mínima que é a de termo de identidade e residência Daniel Rocha

Queixa foi interposta por generais acusados de violação dos direitos humanos nas zonas diamantíferas de Angola.

O jornalista angolano Rafael Marques foi esta segunda-feira constituído arguido num processo aberto em Portugal depois de uma queixa de nove generais angolanos e duas empresas de segurança que operam nas zonas diamantíferas em Angola que o acusam de difamação.

Rafael Marques fica com a medida de coacção mínima que é a de termo de identidade e residência, na sua morada em Luanda, e, como é habitual, nesta medida de coacção, fica formalmente impossibilitado de sair de Angola sem informar as autoridades judiciais portuguesas, disse o próprio ao PÚBLICO.

“É uma medida incontornável desde que alguém é constituído arguido para ser interrogado”, explicou ao PÚBLICO o advogado de defesa Manuel Magalhães e Silva que explica que esta medida apenas serve para “garantir que a pessoa está à disponibilidade do processo”.

Rafael Marques acusou os generais e as empresas de tortura e violação de direitos humanos nas zonas diamantíferas das Lundas, em Angola, em vários momentos. Primeiro desde 2005, com investigações que resultaram na publicação de relatórios e em 2011 com a publicação do livro “Diamantes de Sangue: Corrupção e Tortura em Angola” (Tinta da China).

A queixa dos generais e das duas empresas – Sociedade Mineira do Congo e TeleService (esta última entretanto abandonou a zona de extracção de diamantes) – já é posterior à abertura de um processo em Angola que pelo menos até ao momento não teve quaisquer resultados, sobretudo depois do depoimento de algumas testemunhas de defesa, considera Rafael Marques.

Esta segunda-feira, o jornalista foi ouvido por uma procuradora, no Campus da Justiça, em Lisboa. Na audiência, ficou esclarecido que “estão cumpridos” os dois requisitos necessários quando a reputação de uma pessoa fica lesada, explicou Magalhães e Silva.

Ou seja: que a acusação tem algo de “interesse legítimo” e tratando-se de violação de direitos humanos, “é na verdade de interesse para a humanidade”; e que o autor das acusações “fez as diligências necessárias para apurar que o que diz é verdade”. Essas diligências estão explicadas no próprio livro, acrescenta Magalhães e Silva.

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