Governo quer tornar penhoras bancárias mais rápidas e baratas

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Agentes de execução passam a pedir ao Banco de Portugal informações sobre a existência de bens dos executados Foto: PÚBLICO

A nova versão do Código do Processo Civil, que o Ministério da Justiça fez chegar a diversas entidades no início de Outubro, vai agilizar a penhora de contas bancárias para a cobrança de dívidas.

O documento, a que o PÚBLICO teve acesso, institui uma regra que não estava consagrada na primeira revisão feita em Dezembro de 2011. Os agentes de execução passam a pedir directamente ao Banco de Portugal informações sobre a existência de bens dos executados nas diferentes instituições financeiras, o que tornará este processo mais rápido e económico.

A alteração consta no artigo 751.º da proposta de revisão enviada pelo Ministério da Justiça, onde se estabelece que "o Banco de Portugal disponibiliza por via electrónica ao agente de execução informação acerca das instituições legalmente autorizadas a receber depósitos em que o executado detém contas". Actualmente, a grande maioria destas informações tem de ser recolhida banco a banco, o que, além dos custos com o envio de cartas, implica esperar demasiado tempo pelas respostas.

"Se não soubermos se o executado tem depósitos e onde, temos de escrever aos 64 bancos que estão registados no Banco de Portugal. São mais de 200 papéis, entre pedidos de informação e respostas. E a eficácia é quase zero porque nesse intervalo de tempo o dinheiro a penhorar é levantado das contas", afirmou ao PÚBLICO José Carlos Resende, presidente da Câmara dos Solicitadores.

A nova versão do Código do Processo Civil (CPC), à qual as diferentes entidades consultadas tinham de dar parecer até à passada sexta-feira, tem por base um documento apresentado em Dezembro de 2011 pela Comissão de Revisão do Processo Civil. A proposta foi actualizada, tendo em conta algumas sugestões dadas pelos parceiros consultados na altura. A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, prometeu submeter o documento final ao Parlamento em Novembro.

Além da alteração relativa ao pedido de informações ao Banco de Portugal, esta nova versão mantém a decisão de eliminar a intervenção do juiz neste procedimento, tal como foi proposto em Dezembro. E, por isso, as penhoras bancárias vão passar a ser feitas sem necessidade de autorização judicial, o que actualmente chega a demorar "dois anos", de acordo com o presidente da Câmara dos Solicitadores.

Foi também mantido o prazo de dois dias para se concretizar a penhora, quando hoje o intervalo é de dez dias. Será neste espaço de tempo que os bancos terão de informar o agente de execução do montante que ficou bloqueado ou da inexistência de saldo.

Contrariamente ao que acontece agora, toda a comunicação entre os agentes de execução e as instituições financeiras vai passar a ser feita por via electrónica. O novo CPC passa a prever expressamente que os saldos fiquem bloqueados "desde a data do envio da comunicação", tentando assim evitar que as contas bancárias sejam esvaziadas antes de o valor em dívida ser penhorado.

Menor recurso a agentes

Face às regras em vigor, há também mudanças no que diz respeito à entrada das acções de execução nos tribunais. Os particulares vão poder passar a recorrer aos funcionários judiciais para cobrarem dívidas até dez mil euros, o que tornará este procedimento mais económico, já que deixará de ser obrigatório contratar agentes de execução.

Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, disse ao PÚBLICO que é a favor desta medida. "Concordamos com tudo que seja facilitar o acesso à justiça dos cidadãos. Isto vem tornar menos onerosos estes processos para os particulares. Há um pequeno acréscimo nas custas judiciais, mas é um valor residual face ao que as pessoas pagam de honorários aos agentes de execução", afirmou.

No entanto, alertou para o facto de não haver actualmente recursos humanos suficientes nos tribunais para dar "uma resposta em tempo razoável". E, por isso, avançou com uma solução. "Podia fazer-se uma definição das funções dos oficiais de justiça, que nos reserve só as tarefas nucleares. Não faz sentido termos funcionários especializados a carimbar papéis, a transportar processos e a tratar do correio".

Nos casos em que se recorre aos agentes de execução, a proposta continua a dar poderes a quem move a acção para o substituir, mas a decisão terá de ser fundamentada. Esta solução significa um recuo em relação à primeira versão, que previa que a destituição só poderia ser feita por um juiz. "A troika obrigou a esta recuo", disse João Correia, presidente da Comissão de Revisão do Processo Civil e um dos dois responsáveis pela última versão do documento, acrescentando que a fundamentação "vai inibir quem queira mudar de agente de execução sem motivos fortes".

A proposta impõe ainda a tramitação dos processos de dívidas por via electrónica. Quem apresentar a acção em papel, sem justificação, terá de pagar uma multa de 204 euros, quando inicialmente estava prevista uma penalização de apenas 51 euros. Além disso, as acções de execução não vão poder avançar sem conhecimento do executado, à excepção de alguns casos particulares. E mesmo nestas situações a ausência de citação tem de ser justificada com o receio de desaparecimento do património, cabendo ao juiz avaliar as provas apresentadas.

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