Ajudas de custo no sector público passam a ser pagas a partir dos 20 quilómetros

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O novo regime sobre o subsídio de alojamento concedido aos membros do Governo também se aplica aos chefe de gabinete Foto: Miguel Manso

O Governo propôs esta segunda-feira aos sindicatos da função pública que as ajudas de custo por deslocação passem a ser pagas a partir dos 20 quilómetros de distância, disse à Lusa o presidente do STE.

O dirigente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Bettencourt Picanço, alertou para a alteração ao direito a ajudas de custo no sector público, que neste momento abrange as deslocações diárias para além dos cinco quilómetros e as viagens em dias sucessivos para lá dos 20 quilómetros.

Desta forma, de acordo com o documento enviado aos sindicatos para ser discutido na quarta-feira, “só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 quilómetros do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 quilómetros do mesmo domicílio”.

Subsídio de alojamento para membros do Governo diminui

O valor do subsídio de alojamento concedido aos membros do Governo vai diminuir, aumentando de 100 para 150 quilómetros a distância da residência permanente que lhes dá direito ao apoio, segundo a proposta enviada aos sindicatos.

O Governo propõe uma alteração legislativa que determina que, “aos membros do Governo que ao serem nomeados não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 quilómetros, poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da tomada de posse”.

A distância actual são 100 quilómetros, fixados num decreto-lei de 1980. O subsídio, que passa a não poder exceder “o quantitativo correspondente a 50% do valor de ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, será fixado pelo primeiro-ministro, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das Finanças”.

Actualmente, esse montante não pode “exceder o quantitativo correspondente a 75% do valor das ajudas de custo estabelecidas para a categoria A do funcionalismo público”.

Este regime também pode ser aplicado, a título excepcional, aos elementos nomeados para o exercício das funções de chefe de gabinete dos membros do Governo, quando se encontrem nas mesmas condições.

Neste caso, o subsídio não poderá exceder o montante correspondente “a 40% do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18”, enquanto actualmente o montante não pode exceder 50% do valor das ajudas de custo.

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