Bolseiros só podem dar aulas a estudantes de mestrado

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No próximo ano lectivo, a acumulação de bolsas com a actividade docente só será permitida a quem estiver em pós-doutoramento Foto: Miguel Manso

Este ano lectivo, os bolseiros de doutoramento vão poder dar aulas nas universidades, mas apenas a turmas de mestrado.

O Governo diferiu a entrada em vigor do regime de "dedicação exclusiva" previsto no estatuto dos bolseiros de investigação científica, mas o regulamento da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), que se encontra em vigor, proíbe as aulas em licenciaturas.

"A docência remunerada é permitida, de facto, desde que seja para formação pós-graduada", informa fonte da FCT. Ou seja, os bolseiros apenas podem dar aulas a alunos de mestrado ou a partir do sétimo semestre, no caso dos mestrados integrados. O regulamento aplica-se a novas bolsas, concedidas depois de o regulamento ter entrado em vigor, mas também às bolsas iniciadas antes da entrada em vigor do regulamento, a partir do momento em que for feita a obrigatória renovação anual.

Esta leitura da FCT está a ser comunicada a dezenas de bolseiros que questionaram a instituição no seguimento da decisão saída do Conselho de Ministros, no dia 13. No final dessa reunião, o Governo emitiu um comunicado em que anunciava ter aprovado "o diferimento para o início do próximo ano lectivo da produção de efeitos das alterações ao regime de dedicação exclusiva previsto para os bolseiros de investigação". "Esta decisão deve-se ao facto de o respectivo estatuto ter sido publicado em momento praticamente coincidente com o início do ano lectivo 2012/2013, procurando-se com este diferimento evitar constrangimentos aos estabelecimentos de ensino superior na organização do ano lectivo em curso", justificava o executivo.

Esta informação e as notícias dos dias seguintes levaram muitos bolseiros, que são também professores, a anteciparem que, pelo menos durante um ano, teriam a sua situação resolvida. Mas a FCT e as instituições continuaram a informar que a acumulação era impossível. Tudo porque, apesar do diferimento do estatuto do bolseiro, mantém-se em vigor o regulamento de bolsas de investigação.

"Na prática isto não vai afectar ninguém", critica uma bolseira, que pediu anonimato. A maior parte das universidades apenas atribui serviço docente em mestrados a professores doutorados, pelo que a decisão do Governo terá um efeito reduzido, antecipa. A situação também levanta dúvidas à Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) que pediu vários pareceres jurídicos para contestar a leitura feita pela FCT e a formulação do regulamento.

Ana Teresa Pereira, dirigente da ABIC, diz que só tomará uma posição depois de conhecidas as opiniões dos especialistas. A associação foi "inundada de mensagens de bolseiros com dúvidas", a quem é difícil dar resposta. A ABIC critica ainda a forma como esta medida está a "prejudicar bolseiros" que, antes de iniciarem o período de doutoramento apoiado pela FCT, já eram professores no superior. Apesar de criticar a forma como as universidades têm aproveitado os bolseiros para assegurarem aulas de forma gratuita, a associação discorda da forma como o Governo respondeu ao problema.

A decisão atrasou em um ano a entrada em vigor do Estatuto dos Bolseiros. A partir do próximo ano lectivo, a acumulação de bolsas com a actividade docente só será permitida a quem estiver em pós-doutoramento e apenas quando a actividade docente remunerada seja exercida no âmbito de programas de doutoramento. Mais: o horário dos professores com a bolsa não pode exceder a média anual de quatro horas semanais.

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