Conselho Económico e Social defende melhoria da fiscalização das relações laborais

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A proposta de lei introduz novos instrumentos de flexibilização na organização dos tempos de trabalho Foto: Enric Vives-Rubio

O Conselho Económico e Social defende a necessidade de melhorar a actuação das entidades com competências fiscalizadoras das relações laborais da função pública por considerar que elas “não se têm revelado operacionais”.

“O CES entende que urge colmatar algumas deficiências ao nível da actuação das entidades com competências fiscalizadoras no âmbito das relações laborais públicas”, diz o projecto de parecer do CES sobre a revisão da legislação laboral da função pública, a que a agência Lusa teve acesso.

O Conselho justifica a sua posição referindo que as mesmas entidades “não se têm revelado operacionais nesta sede”.

O Governo aprovou em Junho a proposta de lei que equipara a legislação laboral da função pública ao novo Código do Trabalho, revendo os diplomas do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e do Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações.

No âmbito do respectivo processo legislativo, a Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública pediu ao CES um parecer sobre a proposta de lei do Governo.

No seu projecto de parecer, enviado aos parceiros sociais para discussão na reunião de sexta-feira, o CES salientou que a Autoridade para as Condições de Trabalho se considera incompetente para fiscalizar a aplicação das normas relativas ao tempo de trabalho dos funcionários públicos e as queixas apresentadas à Inspecção Geral de Finanças “não têm o seguimento desejável”.

O CES considerou que a Proposta de Lei do Governo consagra princípios decorrentes do Código do Trabalho ao nível da organização do tempo de trabalho, mas afasta-se da legislação laboral do sector privado por não consagrar qualquer consequência ou responsabilização para as entidades empregadoras públicas em caso de violação das normas legais.

A Proposta de lei do Governo uniformiza as regras da remuneração do trabalho extraordinário e descanso compensatório com o Código do Trabalho, reduz o número de feriados e aplica o regime do trabalhador estudante estabelecido no novo código.

A proposta de lei introduz também novos instrumentos de flexibilização na organização dos tempos de trabalho, com a introdução do banco de horas individual e grupal, e determina a aplicação, aos trabalhadores nomeados, das regras sobre férias e faltas em vigor para os trabalhadores contratados.

A revisão legislativa prevê que os funcionários públicos possam rescindir o contrato de trabalho por mútuo acordo com direito a uma compensação de vinte dias de remuneração base por cada ano de antiguidade com um tecto máximo de 48.500 euros, o equivalente a 100 salários mínimos.

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