CES: alterações legislativas na função pública não decorrem directamente do plano da troika

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O Governo aprovou em Junho a proposta de lei que equipara a legislação laboral da função pública ao novo Código do Trabalho Foto: Nuno Ferreira Santos

O Conselho Económico e Social (CES) considera que as alterações legislativas em curso para a função pública não decorrem directamente do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) nem do Acordo de Concertação Social de Janeiro.

O projecto de parecer do CES sobre a revisão da legislação laboral para a função pública, a que a agência Lusa teve acesso, refere que “as alterações ora preconizadas, contrariamente ao que é afirmado no preâmbulo da Proposta de lei objecto do presente parecer, não decorrem directamente do PAEF, nem tão pouco do Compromisso para o Crescimento, competitividade e Emprego”.

De acordo com o CES, nenhum dos dois documentos “faz qualquer referência ao sector público, cingindo-se a aplicação das medidas aí constantes exclusivamente ao sector privado”.

O Governo aprovou em Junho a proposta de lei que equipara a legislação laboral da função pública ao novo Código do Trabalho, revendo os diplomas do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e do Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações.

No âmbito do respectivo processo legislativo, a Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública pediu ao CES um parecer sobre a proposta de lei do Governo.

No seu projecto de parecer, enviado aos parceiros sociais para discussão na reunião de sexta-feira, o CES considerou que o pedido da comissão parlamentar “cai fora do âmbito de apreciação do CES”, mas entendeu ser “da maior relevância e pertinência uma tomada de posição” sobre a proposta.

No documento o CES “questiona a oportunidade da apresentação das alterações constantes da Proposta de Lei”, por considerar que o regime jurídico que está a ser revisto “não se encontra ainda devidamente sedimentado”.

Segundo o CES, os dois diplomas em revisão “marcaram a transição para um novo modelo de gestão dos recursos humanos da Administração Pública” cujas “principais inovações não tiveram ainda oportunidade de plena aplicação”, nomeadamente as matérias relativas a promoções e progressões, que foram suspensas no âmbito das Leis do Orçamento do Estado dos últimos anos.

A Proposta de lei do Governo uniformiza as regras da remuneração do trabalho extraordinário e descanso compensatório com o Código do Trabalho, reduz o número de feriados e aplica o regime do trabalhador estudante estabelecido no novo Código.

A proposta de lei introduz também novos instrumentos de flexibilização na organização dos tempos de trabalho, com a introdução do banco de horas individual e grupal, e determina a aplicação, aos trabalhadores nomeados, das regras sobre férias e faltas em vigor para os trabalhadores contratados.

A revisão legislativa prevê que os funcionários públicos possam rescindir o contrato de trabalho por mútuo acordo com direito a uma compensação de vinte dias de remuneração base por cada ano de antiguidade com um tecto máximo de 48.500 euros, o equivalente a 100 salários mínimos.

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