Árbitro alemão diz que Luisão lhe causou uma “comoção cerebral”

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O árbitro descreveu o polémico lance no seu relatório DR

Christian Fischer escreveu no relatório do jogo Fortuna Dusserldorf-Benfica que lhe foi diagnosticada uma “comoção cerebral” no hospital, depois de Luisão lhe ter dado um forte encontrão.

“Antes de eu poder mostrar ao jogador [Javi García] o cartão amarelo, seguido de cartão vermelho, o jogador Anderson Luisão (capitão de equipa, número 4 do Benfica) correu com elevada velocidade cerca de 20 metros até mim e, sem travar, atingiu-me na zona do peito com a parte superior do seu corpo, avançando com o ombro direito. Este impacto fez com que com eu caísse para trás, batendo com a parte superior do corpo e a cabeça no chão”, escreveu o árbitro alemão no relatório de jogo, divulgado no domingo à noite no programa “Tempo Extra”, da SIC Notícias.

Fischer diz ainda que o médico do Fortuna Dusseldorf lhe diagnosticou “perda de consciência”: “Mas pôde restabelecer rapidamente a minha circulação sanguínea”, diz ainda o juiz alemão, acrescentando que sentiu uma “indisposição geral e fortes dores de cabeça e tonturas”.

Estas são as principais ideias escritas no relatório do polémico jogo, que foi interrompido depois de Luisão ter atingido o árbitro.

No mesmo programa em que revelou este relatório, o comentador Rui Santos defendeu ainda que o Benfica tem matéria para invocar nulidades processuais, porque o relatório não tem assinaturas dos delegados.

O central do Benfica aguarda agora que o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) tome uma decisão no âmbito do processo disciplinar que foi aberto na semana passada.

O quadro legal a aplicar no caso de uma eventual sanção a Luisão tem sido alvo de algumas dúvidas, pelo facto de se ter tratado de um jogo particular e de o caso estar a ser avaliado pela secção não profissional do CD da FPF.

O jurista João Diogo Manteigas defende nesta segunda-feira, num artigo de opinião no site do “Expresso”, que o caso deve ser analisado segundo o Regulamento Disciplinar da Liga, nomeadamente o artigo 145.º, relativo a agressões.

“Será este o ponto de partida para se aplicar uma suspensão entre um mínimo de 3 meses e um máximo de 3 anos (com especial gravidade) ou entre um mínimo de 2 meses e um máximo de 2 anos (sem especial gravidade)”, escreve o jurista.

O Conselho de Disciplina atribuiu a este caso carácter de “urgência”, pelo que se espera uma decisão num prazo máximo de 15 dias.

Notícia actualizada às 15h19
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