Novo hospital militar a funcionar em pleno dentro de dois anos

Os quatro hospitais militares de Lisboa (Belém, Santa Clara, Lumiar e Estrela) são considerados extintos a partir de sexta-feira e o novo Hospital das Forças Armadas deve estar a funcionar em pleno “no prazo máximo” de dois anos.

Segundo o decreto-lei de criação do Pólo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR), publicado hoje em Diário da República, “este processo de reestruturação hospitalar é um eixo essencial da política de saúde a desenvolver no âmbito militar” e ficará na dependência directa do ministro da Defesa Nacional durante “a fase transitória de concretização da fusão” e do chefe do Estado -Maior das Forças Armadas (CEMGFA) quando o processo estiver concluído.

“Em momento posterior será criado e implementado o Pólo do Porto do HFAR, cujos estudos estão em curso”, pode ler-se no documento.

O diploma hoje publicado define ainda que o processo de fusão dos hospitais militares numa estrutura única, sediada no até agora Hospital da Força Aérea, no Lumiar, “deverá estar concluído no prazo máximo de 24 meses”.

Ao longo destes dois anos, a direcção do Pólo de Lisboa do HFAR tem como missão “assegurar a entrada em pleno funcionamento daquele serviço”, assim como fazer as nomeações necessárias, conduzir a transferência dos recursos humanos e materiais ou proceder ao levantamento das necessidades inerentes à fusão e estimar a totalidade dos custos.

Já o mandato dos titulares dos órgãos de direcção do Hospital da Marinha, do Hospital Militar Principal, do Hospital Militar de Belém e do Hospital da Força Aérea cessa a partir de sexta-feira (quanto entra em vigor o decreto-lei), mantendo-se os mesmos “em gestão corrente até à nomeação dos órgãos de direcção”, tal como os chefes dos serviços hospitalares, que ficam em funções “até que ocorram novas nomeações”.

“Até à completa criação do HFAR, com a criação e implementação do Pólo do Porto, o Pólo de Lisboa do HFAR é dirigido por um director, coadjuvado por quatro membros da direcção” que são nomeados “no prazo de 15 dias”.

Por outro lado, os “princípios de gestão, a estrutura orgânica e a estrutura funcional do Pólo de Lisboa” são aprovados no prazo de 90 dias.

Durante todo o período em que decorre o processo de fusão, o pessoal afecto aos hospitais extintos “fica na dependência funcional da direcção do Pólo de Lisboa do HFAR”.

O Pólo de Lisboa do HFAR terá por missão “prestar cuidados de saúde diferenciados aos militares das Forças Armadas e à família militar, bem como aos deficientes militares”, tal como a outros utentes, mediante “acordos que venha a celebrar”.

Colaborar no aprontamento sanitário dos militares que integram as Forças Nacionais Destacadas, nos processos de selecção, inspecção e revisão dos militares ou articular com as estruturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e com as autoridades de protecção civil as modalidades de resposta às situações de acidente grave ou catástrofe são outras das competências do HFAR.

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