Fim das SCUT já rendeu 150 milhões à Estradas de Portugal

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Cobrança de portagens nas ex-SCUT começou em Outubro de 2010 Adriano Miranda

As portagens nas antigas SCUT (vias sem custos para o utilizador) já renderam à Estradas de Portugal (EP) 150 milhões de euros desde o fim daquele regime, disse hoje à Lusa fonte da empresa.

Segundo dados avançados hoje à agência Lusa por fonte da EP, a cobrança de portagens nas antigas SCUT do Norte, introduzidas em Outubro de 2010, representou proveitos de 12 milhões de euros no primeiro ano.

Em 2011, ano em que o alargamento das portagens às restantes quatro concessões SCUT aconteceu apenas a 8 de Dezembro, o encaixe financeiro para a EP foi de 70 milhões de euros, enquanto no primeiro semestre deste ano essa cobrança já atingiu os 68 milhões.

Desde o fim do regime SCUT (Sem Custos Para o Utilizador), a cobrança de portagens nessas vias já representou, para a EP, um encaixe financeiro de 150 milhões de euros.

Em todo o país existem actualmente sete concessões que antes estavam abrangidas pelo regime SCUT, nomeadamente no Norte (3), Interior (3) e Algarve (1).

Novos membros da administração iniciaram hoje funções

De acordo com um comunicado enviado pela empresa, hoje assumiram funções os novos membros do conselho da administração. Assim, António Ramalho, ex-administrador executivo do BCP e que assumiu a presidência da EP em Abril, terá José Serrano Gordo como vice-presidente. Licenciado em gestão de empresas pelo ISCTE, este gestor foi presidente da BP Portugal até 2010.

Já os dois lugares de vogal serão ocupados por João Alberto Grade e Vanda Nogueira. Estes responsáveis substituem os três gestores que tinham sido nomeados pelo anterior Governo, liderado por José Sócrates, e que acabaram por sair meses antes de terminarem o mandato.

Os nomes propostos pelo actual Governo contaram com o parecer favorável da Comissão de Recrutamento e Selecção da Administração Pública (CRESAP), que enviou as avaliações ao Ministério da Economia na quinta-feira.

O Executivo está obrigado a consultar este organismo antes de nomear administrações de empresas do Estado, embora a análise não seja vinculativa, mesmo nos casos em que seja desfavorável.

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