Fim das SCUT já rendeu 150 milhões à Estradas de Portugal
As portagens nas antigas SCUT (vias sem custos para o utilizador) já renderam à Estradas de Portugal (EP) 150 milhões de euros desde o fim daquele regime, disse hoje à Lusa fonte da empresa.
Segundo dados avançados hoje à agência Lusa por fonte da EP, a cobrança de portagens nas antigas SCUT do Norte, introduzidas em Outubro de 2010, representou proveitos de 12 milhões de euros no primeiro ano.
Em 2011, ano em que o alargamento das portagens às restantes quatro concessões SCUT aconteceu apenas a 8 de Dezembro, o encaixe financeiro para a EP foi de 70 milhões de euros, enquanto no primeiro semestre deste ano essa cobrança já atingiu os 68 milhões.
Desde o fim do regime SCUT (Sem Custos Para o Utilizador), a cobrança de portagens nessas vias já representou, para a EP, um encaixe financeiro de 150 milhões de euros.
Em todo o país existem actualmente sete concessões que antes estavam abrangidas pelo regime SCUT, nomeadamente no Norte (3), Interior (3) e Algarve (1).
Novos membros da administração iniciaram hoje funçõesDe acordo com um comunicado enviado pela empresa, hoje assumiram funções os novos membros do conselho da administração. Assim, António Ramalho, ex-administrador executivo do BCP e que assumiu a presidência da EP em Abril, terá José Serrano Gordo como vice-presidente. Licenciado em gestão de empresas pelo ISCTE, este gestor foi presidente da BP Portugal até 2010.
Já os dois lugares de vogal serão ocupados por João Alberto Grade e Vanda Nogueira. Estes responsáveis substituem os três gestores que tinham sido nomeados pelo anterior Governo, liderado por José Sócrates, e que acabaram por sair meses antes de terminarem o mandato.
Os nomes propostos pelo actual Governo contaram com o parecer favorável da Comissão de Recrutamento e Selecção da Administração Pública (CRESAP), que enviou as avaliações ao Ministério da Economia na quinta-feira.
O Executivo está obrigado a consultar este organismo antes de nomear administrações de empresas do Estado, embora a análise não seja vinculativa, mesmo nos casos em que seja desfavorável.