Boavista, Boavistinha ou Boavistão?

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1. Nesta semana que findou registou-se, na modalidade futebol, interna e externamente, um significativo conjunto de factos que mereceriam algum espaço de análise ou, pelo menos, um registo para memória futura. Tudo, claro está, visto por um prisma jurídico.

Escasseando o espaço, elegemos tecer algumas considerações sobre mais uma recente decisão dos tribunais administrativos, com manifesta relevância para o desfecho dos processos disciplinares derivados do denominado Apito Final.

2. Naquela que denominámos como a "Noite das Facas Longas", já caminhamos para quatro anos (4 de Julho de 2008), o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol ou uma aparência do mesmo confirmou um conjunto de decisões disciplinares, bem gravosas, determinadas pela Comissão Disciplinar da LPFP. Tais decisões do CJ afectaram, directamente, o presidente do FC Porto, alguns agentes de arbitragem e o Boavista. Em recursos para os tribunais administrativos - afinal, para os homens do futebol, os tribunais por vezes têm alguma utilidade -, o presidente do FC Porto e tais agentes, em primeira instância, viram tais decisões ser consideradas inválidas (num grau máximo) porque tomadas não pelo Conselho de Justiça, mas sim por uma reunião de pessoas (alguns membros desse CJ), após o regular termo da reunião levado a efeito pelo presidente. Nada do que se passou após esse termo, e foi aí que se tomaram as decisões confirmativas das sanções disciplinares, existe. Zero.

3. Falta percorrer ainda um longo caminho, assim entenda recorrer dessa decisão a FPF. Mas, num mero exercício de possibilidades, dir-se-á que se, no final, o resultado jurisdicional for o mesmo, encontram-se abertas algumas portas - sujeitas ao preenchimento de certos requisitos - para aqueles que, segundo os tribunais, tenham sido ilegalmente sancionados.

4. O Boavista emitiu um comunicado a propósito desta recente decisão. Aí dá conta de um recurso que tem pendente e que, segundo adianta, é "idêntico" e para o qual espera "uma decisão semelhante".

E, sem colocar em causa o valor dos direitos de outros, não posso deixar de enfatizar a situação do Boavista, atento o seu particular interesse académico, para além de ser a decisão que, em bom rigor, provocou mais danos (embora, para quem os sofra, os danos sejam sempre os maiores).

5. Desconhecendo em absoluto os contornos das peças processuais do recurso do Boavista, há algo que não pode ser afastado liminarmente: a hipótese de, no seu termo, o Boavista adquirir, por força dos tribunais, o direito a ser reintegrado na competição de que, porventura, foi ilegalmente afastado.

E, neste preciso domínio, continuamos a defender o que há muito afirmámos (2002): trata-se, no seu desenho factual, de uma situação que se não basta por uma eventual indemnização; haverá, isso sim, um direito a essa reintegração, pois só dessa forma se reconstituirá a situação vivida ao momento do seu afastamento (ilegal).

6. Na mesma senda, embora já com outros dados factuais, segue o Gil Vicente, também, por ora, a obter pontos na competição jurisdicional.

7. Seja-nos permitido o abuso da expressão, mas o Direito "é lixado". Mas muito "mais lixados" são os homens, na sua vivência efémera e no seu constante embate de vaidades e interesses.

josemeirim@gmail.com

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