Percorrer antigas SCUT vai custar até 19,30 euros
Um veículo de classe 1 vai pagar entre 11,60 a 19,30 euros em portagens para percorrer, a partir de quinta-feira, as antigas vias sem custos para o utilizador, segundo as taxas publicadas hoje.
O Diário da República (DR) publicou hoje as taxas de portagem a cobrar a partir de quinta-feira nos lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve (A22), da Beira Interior (A23), do Interior Norte (A24) e da Beira Litoral/Beira Alta (A25).
O documento estabelece uma tarifa de referência de cerca de sete cêntimos (0,07324 euros) mais IVA, por quilómetro, para a classe 1.
Percorrer a A22, ou Via do Infante, que até agora não tinha portagens, vai custar 11,60 euros a um veículo de classe 1.
Com uma extensão aproximada de 130 quilómetros e 18 nós ou pontos de acesso, esta via liga Lagos a Castro Marim/Vila Real de Santo António.
A A23, de Torres Novas/Abrantes à Guarda, atravessa os distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda em 178 km de auto-estrada.
Ir de Torres Novas à Guarda por esta via ficará, a partir de quinta-feira, em 19,30 euros.
Antes, ir de Lisboa à Guarda pelo mesmo caminho ficava em 5,65 euros a um veículo de classe 1, relativos à portagem da A1 entre Lisboa e Torres Novas. Agora vai passar a custar 24,95 euros.
Outra das novas auto-estradas com portagem, a A25, vai custar 15,65 euros a quem entrar no início, em Aveiro, e sair no fim na fronteira de Vilar Formoso, numa extensão de 173 quilómetros.
Até agora, quem se dirigisse do Porto à fronteira com Espanha em Vilar Formoso pagava 4,20 euros. Agora vai passar a pagar 19,85 euros.
A outra ex-via sem custos para o utilizador que passa a ser paga é a A24, entre Vila Verde/Chaves e Arcas-Estrada Nacional 2 (Viseu - São Pedro do Sul). Percorrer os 155 quilómetros, com 23 nós de ligação, custará 14 euros.
O decreto-lei que introduz as portagens nestas quatro auto-estradas a partir de 8 de Dezembro tem em conta “um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem”.
Desde logo, estabelece que as pessoas singulares e as pessoas colectivas que tenham residência ou sede na área de influência destas auto-estradas “ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transacções mensais que efectuem na respectiva auto-estrada”.
O diploma estabelece as áreas de influência de cada auto-estrada com base na área dos concelhos inseridos numa nomenclatura das unidades territoriais estatísticas de nível 3 (NUTS III), de forma que “qualquer parte do território dessa NUTS fique a menos de 20 quilómetros dos lanços e sublanços da auto-estrada”.
O sistema de cobrança é “exclusivamente electrónico” e o não pagamento de portagens está sujeito a sanções.
O Ministério da Economia já alertou que “todas as infracções” que resultarem do não pagamento de portagens nas antigas SCUT são “registadas” e só prescrevem ao fim de dois anos, mesmo nas viaturas de matrícula estrangeira.
Os automobilistas têm duas formas de pagar: adquirir os dispositivos electrónicos nos CTT ou através da Via Verde, o que custa 27 euros, ou pagar após cada passagem.
Segundo informação disponibilizada no site do Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, quem passar sem o dispositivo deve dirigir-se a qualquer balcão dos CTT ou a uma loja pay-shop e efectuar o pagamento, num prazo de cinco dias úteis.
Os veículos de matrícula estrangeira que circulem nas antigas auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) podem optar pela aquisição de títulos pré-pagos com validade limitada temporalmente, mas sem a obrigatoriedade de possuir um dispositivo electrónico, ou então comprar ou alugar um dispositivo electrónico no qual é possível fazer pré-carregamento ou optar pelo débito directo na conta bancária.