Empresas terão de pagar até 1% para fundo de compensação nos novos contratos

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Se um trabalhador não tiver direito a indemnização, pode transferir a sua conta no fundo para o novo empregador Foto: Catarina Oliveira Alves/arquivo

O Governo enviou hoje aos parceiros sociais a proposta de criação do Fundo de Compensação de Trabalho (FCT), que irá cobrir parte das indemnizações recebidas em caso de cessação do contrato de trabalho.

A proposta do Executivo, que fixa as indemnizações dos novos contratos de trabalho em 20 dias por cada ano de trabalho, obriga os empregadores a contribuirem para esse fundo com até um por cento dos salários que pagam aos trabalhadores.

Em comunicado enviado hoje à imprensa, o Ministério da Economia esclarece que a proposta de criação do FCT foi hoje enviada aos parceiros sociais – confederações patronais e centrais sindicais – e constituirá uma base para os trabalhadores da próxima reunião em sede de concertação social, na próxima segunda-feira, 12 de Setembro.

De acordo com o ministério, o valor das contribuições, que serão feitas periodicamente pelo empregador, “deverá corresponder a uma percentagem do montante da retribuição base e diuturnidades auferidas pelo trabalhador, a qual não poderá exceder 1%”.

A criação do FCT decorre não só do acordo tripartido para a competitividade e o emprego, assinado pelos parceiros sociais a 22 de Março, mas também do memorando de políticas económicas e financeiras celebrado entre o Governo e a troika.

Este fundo irá garantir uma parte das compensações auferidas pelos trabalhadores em caso de cessação do contrato de trabalho, quer por sua iniciativa ou não. O restante continuará a ser pago pelos empregadores, nos moldes actuais.

O FCT destina-se aos novos contratos de trabalho, ou seja, àqueles que sejam celebrados após a entrada em vigor do diploma que estabelece que as indemnizações correspondem a 20 dias por cada ano de trabalho. O comunicado do Ministério da Economia salienta mesmo que, nestes novos contratos, é obrigatório que os empregadores adiram ao FCT.

Quanto aos actuais contratos, “o empregador e o trabalhador podem convencionar a inclusão deste último no FCT”.

O ministério esclarece que este mecanismo permite que, caso a cessação do contrato de trabalho não dê lugar a uma indemnização, o trabalhador possa optar entre o reembolso do seu saldo no fundo, a manutenção da sua “conta” no antigo empregador ou a transferência da mesma para um novo empregador.

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