Quadros de Vieira da Silva retirados hoje da fundação

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Os herdeiros do coleccionador Jorge de Brito vão retirar da Fundação Arpad Szenes-Vieira da Silva dez das 16 obras de Maria Helena Vieira da Silva Diana Quintela

Os herdeiros do coleccionador Jorge de Brito vão retirar hoje de manhã, da Fundação Arpad Szenes-Vieira da Silva (FASVS), em Lisboa, dez das 16 obras de Maria Helena Vieira da Silva aí depositadas desde a abertura do museu, em 1994.

A retirada das peças cumpre, da parte dos familiares do coleccionador, o que foi acordado no início do ano com o Ministério da Cultura (MC) e com a direcção e a administração da fundação com o objectivo de desbloquear a situação criada pela abertura, em Agosto de 2006, do processo de classificação das obras de Vieira da Silva aí depositadas. Na altura, eram 22 quadros, de um núcleo de 30 que tinham sido colocados na FASVS por um acordo de cavalheiros entre o coleccionador e o primeiro director da fundação, José Sommer Ribeiro.

"O que vamos fazer agora não é nenhuma surpresa nem nenhum golpe dramático", disse ontem João de Brito, representante dos herdeiros do coleccionador. E lamentou que o MC não tenha avançado com o acordado no início do ano, e que, segundo a sua descrição, contemplava a anulação do processo de classificação, que tem impedido os herdeiros de dispor dos quadros de Vieira da Silva. Em contrapartida, seis obras seriam emprestadas ao museu, ficando o Estado com a opção de as adquirir num prazo de cinco anos.

O acordo não chegou, contudo, a ser formalizado, e o Instituto de Museus e da Conservação (IMC) recusou um pedido dos herdeiros de Jorge de Brito para a exportação de algumas das obras depositadas na FASVS.

Questionado sobre a retirada dos quadros de Vieira da Silva, o gabinete do MC diz que esse é um direito que cabe aos proprietários. Sobre o citado acordo nota que o processo de negociação não compete ao Governo, mas "aos herdeiros e à fundação, com acompanhamento por parte do IMC", e que "aguarda a conclusão do respectivo processo negocial", além de que o processo de classificação só pode ser anulado com o parecer prévio do Conselho Nacional de Cultura.

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