Redução do subsídio de desemprego para os 18 meses deixa de fora actuais trabalhadores

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Será introduzido um tecto máximo no valor do subsídio de desemprego Laura Haanpaa/arquivo

Já o corte de 200 euros no valor máximo do subsídio e a redução progressiva afectará todos os que ficarem desempregados depois da entrada em vigor das medidas.

O secretário de Estado da Segurança Social confirmou esta tarde que "o acordo prevê a protecção integral dos direitos dos trabalhadores actuais quanto à duração dos seus subsídios", acrescentando que "se a pessoa ficar desempregada tem direito ao subsídio de desemprego nos termos da legislação actual”.

“Há uma redução da duração do subsídio para um máximo de 18 meses, mas conseguimos na negociação [com a troika] que todos os trabalhadores que agora têm direito a mais de 18 meses [de subsídio] não venham a perder esse direito no dia em que ficarem desempregados", afirmou à Lusa Pedro Marques.

Já a redução do máximo mensal do subsídio dos 1257 euros para os 1048,05 euros e a quebra progressiva do valor do subsídio depois dos primeiros seis meses de desemprego afectará todos os que fiquem se trabalho após a entrada em vigor das medidas, mesmo os actuais trabalhadores. Apenas os que já estiverem a receber subsídio ficarão de fora.

Segundo Pedro Marques, a redução do limite "afectará cinco por cento dos beneficiários do subsídio de desemprego".

O secretário de Estado frisou ainda que a proposta para proteger socialmente os trabalhadores independentes terá que ser regulada para "evitar que haja uma utilização indevida", acrescentando que "irá beneficiar os independentes que concentrem a sua actividade numa única entidade com uma base mais ou menos regular".

Entre as principais alterações ao regime do subsídio de desemprego acordadas entre o Governo e a equipa da Comissão Europeia, do Banco Central Europeu e do Fundo Monetário Internacional figuram:

- A redução da duração máxima do subsídio de desemprego de um máximo de três anos – para os trabalhadores mais velhos e com mais descontos – para os 18 meses;

- A introdução de um novo tecto máximo no valor do subsídio de desemprego que passará de 1257 euros (três vezes o Indexante dos Apoios Sociais) para os 1048 euros (2,5 IAS);

- A redução progressiva do valor do subsídio a partir do sexto mês, levando a que até ao final da duração o redução seja de 10 por cento;

- A redução do tempo de descontos necessário para se ter acesso ao subsídio de desemprego de 450 (15 meses) para 365 dias (12 meses) nos últimos 24 meses;

- A possibilidade de os trabalhadores independentes de determinadas categorias que prestam serviços para um único empregador terem acesso à protecção no desemprego.

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