Constituição de sociedades por quotas deixa de exigir capital mínimo a partir de Abril
Quem, dentro de um mês, decidir constituir uma sociedade por quotas, deixa de estar obrigado a cumprir o capital social mínimo de cinco mil euros. A medida do Governo tem em conta pequenas empresas sem necessidade de investimento inicial.
A partir de 5 de Abril, os sócios que constituírem uma sociedade por quotas ou uma sociedade unipessoal por quotas vão poder escolher o valor do capital social, quando, até agora, o mínimo obrigatório impedia “frequentemente potenciais empresários, muitas vezes jovens, sem recursos económicos próprios, de avançarem com o seu projecto empresarial”, diz o decreto-lei hoje publicado hoje em Diário da República, e que aprova a medida no âmbito do programa Simplex.
Para além desta possibilidade, os sócios têm até ao final do primeiro exercício económico da empresa para realizarem a entrada do capital social nos cofres da sociedade.
Na maior parte dos casos, actualmente, o capital social da sociedade é afecto ao pagamento dos custos do arranque da empresa. E o que o Governo pretende com a medida, na prática, é libertar as pequenas empresas que “têm origem numa ideia de concretização simples” de investimento inicial, como é o exemplo de microempresas com actividade desenvolvida “através da Internet, a partir de casa.”
Até porque, sublinha o Governo no decreto-lei, um capital social elevado “não conduz necessariamente à conclusão de que uma sociedade goza de boa situação financeira”, nem representa actualmente “uma verdadeira garantira para os credores e, em geral, para quem se relaciona com a sociedade”.
Ou seja, em vez de ser o capital social a funcionar como garantia da sustentabilidade financeira da empresa, é o volume de negócios e o património social – os seus bens, direitos e obrigações – que assume esse papel junto dos credores.
Cada vez mais, os credores “confiam que a liquidez de uma sociedade assenta em outros aspectos”, fazendo com que “o balanço de uma sociedade seja a ferramenta indispensável para incutir confiança nos operadores e garantir a segurança do comércio jurídico”.
De fora da medida do Governo, enquadrada na Iniciativa para a Competitividade e o Emprego, e aprovada em Dezembro em conselho de ministros, ficam as sociedades reguladas por leis especiais e outras cuja constituição dependa de autorização especial.