Governo dá poder às autarquias para autorizarem adaptações aos cortes salariais nas empresas municipais

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EMEL é uma empresa municipal Joana Bourgard

Se as empresas municipais quiserem fazer adaptações nos cortes salariais dos seus funcionários, terão de pedir autorização às autarquias.

A regra ficou ontem definida no decreto-lei de execução orçamental e pode vir abrir caminho a desvios por parte do sector empresarial local em relação às reduções remuneratórias decididas no Orçamento do Estado (OE) de 2011.

Na versão final do OE, o Governo introduziu uma norma que determinava que os trabalhadores das empresas públicas, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional e municipal sofreriam um corte de cinco por cento na massa salarial, tal como o resto da função pública. Contudo, deixou-se em aberto a possibilidade de haver "adaptações autorizadas e justificadas pela sua natureza empresarial".

Inicialmente, o Governo veio dizer que o ministro das Finanças seria o responsável por autorizar estas adaptações. Mas no que respeita aos Governos Regionais e às autarquias, a autonomia e a divisão de poderes ditou outras regras. No decreto-lei ontem publicado em Diário da República, o Governo estipula que cabe a um "membro do Governo responsável pela área das finanças" autorizar as "adaptações aplicáveis às empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público e às entidades públicas empresariais, pertencentes ao sector empresarial do Estado". Mas, no que respeita ao sector empresarial regional e local, as adaptações serão feitas por "titulares dos órgãos executivos próprios das regiões autónomas e da administração local (...), nos termos do respectivo estatuto e regime jurídico".

O PÚBLICO sabe que a intenção do Governo foi evitar que os municípios e as regiões autónomas transferissem a responsabilidade sobre as adaptações salariais para os conselhos de administração das empresas municipais e regionais.

Artur Trindade, secretário-geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), diz não ter conhecimento de "pedidos de adaptação" ou "procedimentos excepcionais" nas empresas municipais, sublinhando que as autarquias não têm a mesma autonomia que os governos regionais. Enquanto nos governos regionais há de facto poucas maneiras de controlar a aplicação desta norma do OE, nas autarquias há a Inspecção-Geral de Finanças e a Inspecção-Geral da Administração Local para zelar pela aplicação da lei.

Nos Açores, por exemplo, o vice-presidente do executivo, Sérgio Ávila, disse ao PÚBLICO que será aprovada uma resolução que determina que as empresas públicas regionais apenas terão de cortar nos salários acima dos 2000 euros, embora respeitem todas as metas de redução de custos fixadas no OE.

Isto depois de o Parlamento açoriano ter aprovado uma proposta que fixa uma remuneração compensatória para os funcionários públicos com salários entre os 1500 e os 2000 euros. Na Madeira, fonte da Secretaria Regional do Plano e Finanças garantiu ao PÚBLICO que não há quaisquer excepções nas empresas regionais, sendo integralmente aplicado o OE.

com R.M.
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