Finanças vão obrigar empresas do Estado a devolver três milhões em juros

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O Ministério impôs reportes trimestrais às empresas Cláudia Andrade/ arquivo

O Ministério das Finanças vai obrigar as empresas públicas que fizeram aplicações financeiras fora de contas do Tesouro no
Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP), durante 2009, a devolverem os respectivos juros, num montante total de três milhões de euros.

Esta é uma das recomendações do Relatório de Auditoria ao Cumprimento da Unidade da Tesouraria do Estado por Entidades Públicas Empresariais, noticiado hoje, onde se conclui que em 2009 18 entidades públicas empresariais tinham 315 milhões de euros aplicados fora do Tesouro, mas nalguns casos com expressão residual.

O caso mais expressivo era o do sector de transportes e gestão de infra-estruturas, com 82,2 por cento das verbas aplicadas no final do ano passado fora do Tesouro, na banca comercial. Só a CP representa mais de dois terços do valor fora do Tesouro, com 235 milhões, seguindo-se o Metropolitano de Lisboa, com 22,5 milhões.

O ministério lembra também que impôs às empresas públicas, na sequência do alargamento do princípio da unidade de tesouraria, “uma obrigação adicional de reporte trimestral, com indicação dos montantes das disponibilidades e aplicações mantidas no IGCP e noutras instituições”, o que considera dá cumprimento a uma das recomendações do Tribunal de Contas.

Tribunal “não conclui pela existência de motivos” para destituição

O Ministério das Finanças realçou hoje que a auditoria do Tribunal de Contas ao cumprimento do regime de Tesouraria única do Estado não conclui pela existência de motivos para destituir os gestores das empresas incumpridoras do regime de tesouraria do Estado.

Segundo um comunicado emitido pelo Ministério das Finanças hoje à tarde, “o Relatório do Tribunal de Contas não conclui, em momento algum, no sentido da existência de qualquer fundamento legal para a destituição dos gestores públicos das empresas em causa, atendendo a que o regime sancionatório aplicável aos mesmos apenas foi introduzido em 2010, através da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho (PEC II)”.

Nessa auditoria, o Tribunal de Contas considera a Comboios de Portugal (CP), o Metropolitano de Lisboa e a Rede Ferroviária Nacional (Refer) são entidades “em incumprimento do princípio da unidade de tesouraria”, de acordo com o relatório citado, que reporta à actividade em 2009 mas nada diz sobre se o incumprimento continuou ao longo deste ano.

No entanto, na página 12, o Tribunal de Contas diz que “apesar de já estar sujeita ao princípio da unidade de tesouraria no segundo semestre de 2009, a Comboios de Portugal considera que o Regime da Tesouraria do Estado não lhe é aplicável, visto que a sua actividade não é desenvolvida essencialmente com base na execução orçamental, contrariando a disposição legal que determina a obrigatoriedade de as entidades públicas empresariais manterem as suas disponibilidades e aplicações financeiras no Tesouro”.

É aliás na sequência deste parágrafo que faz menção a que “a situação de incumprimento da unidade de tesouraria passou a integrar as situações susceptíveis de demissão dos gestores públicos, por força do disposto no n.º 3 do artigo 63.º da Lei do Orçamento do Estado, sem prejuízo também de eventual responsabilidade financeira”.

Foram colocadas mais questões ao do Ministério das Finanças e do Tribunal de Contas, aguardando-se resposta.

Contactada pelo PÚBLICO, no sentido de esclarecer se já adoptou a unidade de tesouraria do Estado, e já mantém os seus fundos em contas do Tesouro, a CP disse apenas que “de momento não tem mais nada a comentar”, e lembrou que a empresa tem seis meses para responder ao relatório do Tribunal de Contas.

Notícia actualizada às 16h50
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