Novas regras no subsídio de desemprego

Crise fez com que o Governo limitasse o quadro de apoio

Trabalhar por menos dinheiro

Desde o início de Julho, mudou o conceito de emprego conveniente na parte respeitante aos salários. Quem estiver desempregado e a receber subsídio tem que aceitar um trabalho que lhe garanta um salário bruto 10 por cento superior ao valor do subsídio nos primeiros 12 meses. Daí em diante é obrigado a aceitar trabalhar por um salário igual ao subsídio. Antes era emprego conveniente o que oferecesse uma remuneração 25 por cento acima do subsídio, nos primeiros seis meses do desemprego, ou 10 por cento superior do sétimo mês em diante.

Novo travão no subsídio

Até aqui, o valor do subsídio de desemprego correspondia a 65 por cento da remuneração de referência do trabalhador e tinha como valores mínimo o indexante dos apoios sociais (419,22 euros) e máximo este indexante a multiplicar por três (1257,66 euros). Estas regras mantêm-se, mas foi criado um novo travão que afecta sobretudo os subsídios de valor médio. O valor do subsídio não pode ultrapassar 75 por cento do valor líquido que o trabalhador recebia quando estava no activo.

Acesso mais difícil

O Governo reduziu para 12 meses o tempo de descontos necessário para se ter direito ao subsídio, mas agora volta a ser preciso trabalhar 15 meses. A medida foi tomada no ano passado e devia vigorar até final de 2010, mas acabou por ser retirada por causa dos constrangimentos orçamentais. Quem não tem os descontos para a Segurança Social suficientes nem rendimentos que lhe garantam a sobrevivência terá que se candidatar ao subsídio social de desemprego, que, por sua vez, também está sujeito a regras mais apertadas.

R.M.
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