O jogo de moedas de Laurentino e de Vicente Moura

1. No passado dia 12, o Correio da Manhã dava conta de que o Comité Olímpico de Portugal (COP) deve ao erário público cerca de 450 mil euros, tendo sido notificado para proceder ao pagamento em Fevereiro passado. Tal pagamento, mais se informa, não foi ainda efectuado.
Que (significativa) verba é esta?

2. Quando dos Jogos Olímpicos de Atenas (2004), como é hábito, a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), S.A. foi autorizada a cunhar e comercializar uma moeda alusiva ao evento.

Com o valor facial de 10,00 euros, o limite de emissão era de 3.650.000, sendo que até 15.000 moedas eram com acabamento "prova numismática".

Constituindo o valor facial receita do Estado, entregue pelo Banco de Portugal à Direcção-Geral do Tesouro, o montante é consignado ao pagamento dos custos de produção e a determinadas finalidades. No caso desta moeda, o lucro da amoedação foi afectado, em 50% do diferencial entre o valor facial e os correspondentes custos de produção da moeda de colecção, com acabamento normal, e efectivamente colocada junto do público, ao COP para financiamento dos custos de preparação e deslocações das equipas e delegações olímpicas.

3. "Vai daí", adiantam a notícia e as declarações do presidente do COP, as coisas ter-se-ão passado do seguinte modo: (a) o COP recebeu 900.000 euros, de acordo com um "ponto da situação" que ocorreu em 2006; (b) somente "em meados de 2009", surpreendido, o COP foi notificado para devolver os tais 450.000 euros; (c) não o fez e, agora, desde Fevereiro de 2010, existe um processo de execução fiscal; (d) de tudo isto, presume-se que pelo menos desde "meados de 2009", o COP deu conhecimento a Laurentino Dias; (f) quando dos 2.ºs Jogos da Lusofonia, organizados pelo COP em Julho de 2009, foi a INCM (em 2008) autorizada a emitir uma moeda comemorativa desse evento; (g) neste caso, ao COP não foi afectada qualquer receita (embora organizador?), tendo cabido ao IDP os 50% do diferencial, como atrás referido.

4. Há algo nesta longa história que não bate bem (nunca batem bem as coisas quando há incumprimentos). A receita do COP seria, no máximo, o diferencial entre 1.750.000 euros e os custos de produção da moeda com tratamento normal. Daí que os 900.000 euros recebidos em (ou até) 2006 representassem um valor que merecia alguma prudência quanto ao saber-se a que respeitavam.

Depois, também não se entende muito bem como é que só três anos volvidos se requer a devolução de dinheiro "entregue a mais". De igual modo, não se compreende por que razão o COP não procedeu à devolução de forma voluntária (já não tinha o dinheiro?) e manteve silêncio total (excepção feita aos telefonemas para Laurentino Dias) até ao passado dia 12. O que dita tal silêncio, quando (aparentemente) a responsabilidade até é imputada a terceiros?

5. Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, agora que, ao que parece, também tutela algo nas finanças, veja lá se fala com os seus colegas. Depois, diga algo ao povo.

6. PS: Não há fome que não dê em fartura. Para o fim-de-semana de 28, 29 e 30 deste mês, estão anunciadas jornadas de Direito do Desporto organizadas ou apoiadas pelos municípios de Chaves e de Espinho. Aos interessados cabe escolher em face dos programas e oradores propostos, disponíveis em A Voz de Chaves ou em "Câmara Municipal de Espinho". josemeirim@gmail.com

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