Portugal vai ter mais entidades de olho no tráfico de espécies ameaçadas

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Há espécies que não se podem vender, nem ter Juan Medina/Reuters

A luta contra o tráfico de espécies ameaçadas em Portugal vai ser reforçada com mais três entidades, uma comissão científica e a criação de um registo das pessoas que possuem espécimes CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção), no âmbito de um Decreto-Lei publicado esta semana e que actualiza legislação com 20 anos.

Nos últimos anos, o comércio ilegal de espécimes CITES tem aumentado em Portugal por causa da intervenção do SEPNA (Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente, da GNR). “São, sobretudo, situações de ilegalidade na detenção e não de tráfico”, explicou João Loureiro, responsável CITES no Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB).

Mas uma coisa mudou. “Já fomos o terceiro maior importador comunitário de aves selvagens, mas hoje já não. O que se vê mais agora é a importação de pequenas tartarugas e iguanas, à razão de centenas de milhares por ano. A maioria acaba por morrer”, contou ao PÚBLICO.

O combate a este tráfico em Portugal estava regulamentado por uma legislação de 1990. “Era necessário actualizar a legislação porque o texto e os anexos com as espécies da CITES estão em permanente mudança”, salientou. Por isso, na quinta-feira passada foi publicado em Diário da República o Decreto-lei 211/2009.

João Loureiro salienta, entre as novidades, a formação de um grupo de aplicação da Convenção que reúne todas as entidades que operam no controlo a este comércio ilegal. “Até agora, a identificação de infracções era informal e não havia um órgão que funcionasse como ‘chapéu’, com uma acção coerente e uniforme”.

Às alfândegas, entidades policiais (como o Sepna) e ICNB – que se mantém enquanto coordenador -, juntam-se mais três entidades: A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), Direcção-Geral de Veterinária e Procuradoria-Geral da República (PGR).

“A ASAE faz sentido se pensarmos que há espécimes em produtos alimentares, cosméticos e medicamentos que é preciso controlar”, explicou. O papel da Direcção-Geral de Veterinária passa pelo bem-estar dos animais e a PGR para sensibilizar quem está nos tribunais a julgar casos de tráfico de espécies. João Loureiro lembra que nos últimos cinco anos foram decretadas quatro condenações a penas de prisão. “De um cenário de apreensão de espécimes e pagamento de coimas demos um passo em frente”.

Este novo grupo deverá reunir pela primeira vez depois das eleições “mas ainda este ano. Queremos que comece a funcionar já em 2010, com um plano de acção pronto”.

A outra novidade diz respeito ao envolvimento de uma Comissão Científica para “ajudar na elaboração de pareces”.

Nos próximos meses deverá ser publicada uma portaria com a obrigatoriedade da elaboração de um registo de todas as entidades que possuem espécimes CITES, desde criadores a comerciantes. “Esta medida vai garantir que os espécimes que se podem vender, mediante autorização, tenham origem legal e licenças”.

Apesar da procura, ditada pela moda ou pelos gostos pessoais, existem hoje 830 espécies de animais e plantas que não se podem comercializar, salvo condições excepcionais. São espécies do Anexo A da CITES o gorila, panda, jaguar, rã-tomate, águia-imperial, papagaio-do-Brasil, arara-vermelha e várias orquídeas. Para outras 32.460, do Anexo B, o comércio já é possível mas de forma controlada para que não tenham a mesma sorte. É o caso do papagaio-cinzento e dos cavalos-marinhos.

Todos viajam escondidos porque não se podem vender, nem ter. Umas espécies porque já estão à beira da extinção. Outras porque o comércio as pode empurrar até lá.

Depois das armas e da droga são os animais e as plantas que mais alimentam o tráfico mundial. Todos os anos, este tráfico envolve mais de 350 milhões de espécimes em todo o mundo, que rendem milhões de euros.

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