Golfes em Lagos objecto de decisões contraditórias

Foto
Um campo licenciado pela câmara está embargado há 14 anos Adriano Miranda (arquivo)

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve aprovou no ano passado a localização de um campo de golfe a construir no concelho de Lagos, depois de emitir dois pareceres desfavoráveis ao projecto. A viabilização foi concedida pelo organismo do Ministério do Ambiente sem que algumas das razões dos anteriores chumbos tenham desaparecido. A decisão contrasta com um projecto idêntico, a poucas centenas de metros, embargado há 14 anos e que continua a merecer a oposição da CCDR.

Apresentado em 2006, o pedido de informação prévia para a construção de um campo de golfe (18+9 buracos) e de um hotel-apartamento de cinco estrelas numa propriedade de 79 hectares, em Montes Brancos, freguesia de Barão de São João, obteve um primeiro parecer desfavorável em Fevereiro do ano seguinte. Para fundamentar a recusa, a CCDR alegou que a propriedade estava integralmente situada na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e parcialmente na Reserva Ecológica Nacional (REN).

O primeiro obstáculo poderia ser transposto com a obtenção de um parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve, enquanto o segundo se revelava intransponível, dado que a lei não permitia a construção de campos de golfe naqueles espaços da REN.

Por outro lado, a CCDR entendeu que "no quadro de ausência total de regulamentação urbanística municipal motivada pela anulação judicial do Plano Director Municipal [decidida pelo Supremo Tribunal Administrativo em 1999] seria contraproducente estar a administração central a admitir pretensões individuais, como a em apreço, com impacto significativo no território, do ponto de vista do ordenamento e do ambiente, que pudessem vir a colocar irreversivelmente em risco" o plano ainda hoje em

elaboração. A comissão admitiu, contudo, a possibilidade de reapreciar o caso desde que a proposta fosse reformulada, dando cumprimento às condicionantes da RAN e da REN, e enquadrada num instrumento de gestão territorial em vigor, designadamente o PDM de Lagos.

Apoio camarário

Num segundo momento, em Julho de 2007, após o promotor apresentar uma nova proposta com algumas alterações, o Ministério do Ambiente manteve o parecer negativo. Os elementos apresentados "não consubstanciam matéria substantiva e decisiva que permita alterar o sentido desfavorável anteriormente transmitido", concluiu a CCDR. No parecer foi sublinhado que, em princípio, o projecto estaria também condenado à "inviabilidade", tendo em conta "as orientações estratégicas" na versão final do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve.

Já em Maio de 2008, a CCDR transmitiu ao promotor, a empresa Jardim Original-Golfe SA, um projecto de decisão desfavorável relativo a uma terceira proposta, dando-lhe 30 dias para se pronunciar. Desta vez, contudo, face aos novos elementos apresentados e ao apoio da Câmara de Lagos ao projecto, o pedido foi objecto de uma "autorização prévia de localização", em Agosto do ano passado. Com esta nova posição o Ministério do Ambiente autorizou a classificação da área do empreendimento, no PDM em elaboração, como espaço de golfe, o que permitirá a sua viabilização.

A fundamentar a decisão, a CCDR nada diz quanto à maneira como foram ultrapassados os impedimentos referentes à REN, à ausência de PDM e às orientações do plano regional. Quanto à RAN, refere que a comissão regional respectiva emitiu um parecer favorável para 27 hectares, ficando condicionada a autorização emitida à obtenção de um novo parecer daquela entidade para a totalidade da propriedade (79 hectares).

Situação distinta é a do Golfe de Espiche, em grande parte construído há vários anos, quase em frente aos terrenos da Jardim Original. Neste caso, a câmara emitiu a licença de construção em 1994, tendo as obras arrancado de imediato. No ano seguinte, porém, o Governo mandou embargá-las por violarem o plano regional em vigor, iniciando-se uma complexa guerra judicial entre o promotor (Espiche Campo de Golfe SA) e o Estado ainda por resolver.

Contrariamente ao que decidiu para a Jardim Original, a CCDR entende que este empreendimento não é susceptível de ser enquadrado no futuro PDM, dados os antecedentes e as acções em tribunal. E considera que a localização teria sempre de ser sujeita a avaliação de impacte ambiental - questão que não levantou para autorizar o projecto vizinho.

Sugerir correcção
Comentar