Entidade Reguladora da Saúde tem a partir de hoje mais poderes para sancionar

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Se o doente for discriminado em função da entidade financiadora a coima vai até 45 mil euros Fernando Veludo/NFACTOS (arquivo)

As unidades de saúde que discriminem doentes em função da entidade financiadora podem ser, a partir de hoje, punidos com coimas até 45 mil euros, segundo uma lei que dá mais poderes sancionatórios à Entidade Reguladora da Saúde (ERS). A discriminação de doentes passa a ser penalizada no âmbito da violação das regras de acesso aos cuidados de saúde, bem como a indução artificial da procura de cuidados de saúde, disse o presidente da ERS, Álvaro Santos Almeida.

A diferenciação dos utentes, consoante sejam particulares ou financiados por um sistema de saúde, já motivou várias deliberações da ERS este ano, devido a queixas de utentes do Serviço Nacional de Saúde e da ADSE (sistema de saúde e protecção social dos funcionários públicos).

Nos casos divulgados no seu site, a ERS recomenda às entidades infractoras que atendam "todos os seus utentes em função da estrita ordem de chegada ou do carácter prioritário da concreta situação clínica, não podendo estabelecer diferentes tempos de espera de acordo com a entidade financiadora". Álvaro Santos Almeida explicou que a nova lei orgânica da ERS visa "reforçar os poderes sancionatórios" deste organismo, alargando o seu âmbito de actuação.

O não cumprimento dos requisitos de funcionamento, como por exemplo a falta de funcionários ou equipamentos, a violação da Carta dos Direitos dos Utentes e o não cumprimento das instruções da ERS são algumas das contra-ordenações que surgem pela primeira vez nesta nova lei.

O aumento dos limites mínimo e máximo dos valores a pagar pelas infracções são outra das alterações às competências da ERS, que fica ainda incumbida de se pronunciar "sobre o montante das taxas e preços de cuidados de saúde administrativamente fixados, ou estabelecidos por convenção entre o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e entidades externas, e velar pelo seu cumprimento".

Deverá também emitir recomendações sobre os acordos subjacentes ao regime das convenções, bem como sobre os contratos de concessão e de gestão e outros que envolvam actividades de concepção, construção, financiamento, conservação ou exploração de estabelecimentos ou serviços de saúde.

As atribuições incluem ainda pronunciar-se sobre as regras relativas aos seguros de saúde, elaborar estudos e recomendações sobre a organização e o desempenho dos serviços do SNS e pronunciar-se sobre as relações económicas nos vários segmentos da economia da saúde, incluindo acesso à actividade e relações entre o SNS e os operadores privados.

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