Nulidade de escutas entre Felgueiras e juiz vai ser usada por Pinto da Costa no Apito Final

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Fátima Felgueiras teve com o juiz Almeida Lopes várias conversas nas quais o conselheiro lhe terá dado sugestões sobre a própria investigação Manuel Roberto/PÚBLICO (arquivo)

As escutas das conversas telefónicas entre a actual presidente da Câmara de Felgueiras, Fátima Felgueiras, e o juiz-conselheiro Almeida Lopes, realizadas em 2003, feitas durante as investigações do "saco azul" do Partido Socialista local, foram consideradas nulas pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

A decisão, embora tomada em Dezembro de 2006, vai ser aproveitada por Pinto da Costa no recurso relativo à decisão da Comissão Disciplinar da Liga de Futebol de o suspender durante 20 meses das funções de presidente da SAD do FC Porto e de o punir com uma multa de dez mil euros, por tentativa de corrupção de árbitros.

Fátima Felgueiras teve com o juiz Almeida Lopes várias conversas nas quais o conselheiro lhe terá dado sugestões sobre a própria investigação. Em 2003, essas conversas foram consideradas suspeitas pela juíza de instrução de Guimarães, onde o caso estava a ser investigado.

Por essa razão, a juíza enviou cópias das transcrições para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que tutela os juízes da jurisdição fiscal e administrativa, e para o Supremo Tribunal Administrativo, em Lisboa, para que estes órgãos decidissem se a conduta do juiz--conselheiro Almeida Lopes seria ou não passível de punição disciplinar e criminal.

O instrutor nomeado pelo conselho dos tribunais administrativos, o juiz-conselheiro Avelino Lopes, do Supremo Tribunal Administrativo, afirmou: "Relativamente a factos com relevância exclusivamente disciplinar, nenhuma norma legal permite ou autoriza que sejam efectuadas ou aproveitadas escutas telefónicas para a prova de tais factos".

O instrutor do processo recordou ainda que a Constituição "consagra claramente a proibição de toda a ingerência das autoridades públicas e privadas nas telecomunicações, salvo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal".

Supremo de acordo

Será com base nestas disposições que os advogados de Pinto da Costa requerem, no recurso entregue no Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, que analisa a punição aplicada pela Comissão Disciplinar da Liga, a não validação das escutas incluídas no processo Apito Final.

Em Maio, Pinto da Costa foi na prática proibido de representar o Futebol Clube do Porto, participar em conferências de imprensa e assistir aos jogos nos locais reservados aos dirigentes.

Acresce ainda que as escutas a Felgueiras e Almeida Lopes foram enviadas pela juíza de instrução de Guimarães para o Supremo Tribunal de Justiça, órgão com jurisdição na avaliação criminal dos juízes-conselheiros. O inquérito foi aberto e o instrutor foi o então vice-procurador-geral da República Agostinho Homem.

Este procurador-geral adjunto também arquivou os autos porque os crimes de que Almeida Lopes seria suspeito não estão incluídos na lista de crimes graves que permitem, por lei, escutas telefónicas em processo--crime. Agostinho Homem concluiu tratar-se de prova proibida e, como tal, irrelevante para aquele inquérito, o que mostra que os dados obtidos através das intercepções telefónicas não têm um valor absoluto.

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