Governo cria teste rápido para detectar condutores sob efeito de drogas

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O novo Código da Estrada visa reduzir em 50 por cento, até 2009, o número de acidentes com vítimas mortais Inácio Rosa/Lusa (arquivo)

O Conselho de Ministros aprovou a introdução de hoje testes rápidos na fiscalização de condutores sob efeito de substâncias psicotrópicas, uma proposta de lei apresentada no âmbito da regulamentação do Código da Estrada.

De acordo com o diploma, ao nível da fiscalização da condução sob influência de substâncias psicotrópicas, o rastreio prévio, "até agora feito através de exame médico, passa a ser substituído por um teste rápido a realizar numa amostra de urina, saliva ou suor – e só no caso de ser positivo se submeterá o indivíduo a um exame de confirmação em amostra de sangue".

A idêntica prova de rastreio, mas a realizar no sangue, "são submetidos os intervenientes em acidentes que, por razões de saúde, não estejam em condições de lhes serem colhidos outros fluidos biológicos".

"Os examinados que apresentem resultados positivos em qualquer destes exames de rastreio devem em seguida ser submetidos a exames de confirmação em amostra de sangue", acrescenta o diploma do executivo.

A proposta de lei faz parte de um conjunto de dez diplomas hoje aprovados em Conselho de Ministros destinados a concluir o processo de regulamentação do Código da Estrada, aprovado no ano passado e que visa reduzir em 50 por cento, até 2009, o número de acidentes com vítimas mortais.

Administração Interna apresenta amanhã regulamentação do Código

Segundo o titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira, a proposta de lei e os nove decretos serão objecto de apresentação pública amanhã, por parte do Ministério da Administração Interna.

A proposta de lei (que será submetida à Assembleia da República) sobre o novo Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas "estabelece os métodos a utilizar na fiscalização sob efeito do álcool ou de substâncias psicotrópicas".

A proposta "enumera as substâncias psicotrópicas que podem influenciar a capacidade para conduzir, designa as entidades públicas responsáveis pela execução dos exames médicos e laboratoriais e atribui competência à Direcção-Geral de Viação para aprovação dos equipamentos utilizados nesta fiscalização".

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