Abel Pinheiro garante que Banco Espírito Santo não financiou CDS-PP

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Abel Pinheiro disse que nenhum administrador do Grupo Espírito Santo doou dinheiro para a campanha eleitoral do CDS-PP Daniel Rocha/PÚBLICO

O ex-dirigente do CDS-PP Abel Pinheiro, constituído arguido no caso de tráfico de influências na herdade Vargem Fresca, declarou ao jornal "A Capital" que nenhum administrador do Banco Espírito Santo (BES) financiou a campanha eleitoral do seu partido para as eleições legislativas de 20 de Fevereiro.

Abel Pinheiro e o ex-ministro do Ambiente Nobre Guedes foram constituídos arguidos anteontem por suspeita do crime de tráfico de influências, no âmbito de uma investigação à construção de um empreendimento turístico da Portucale, uma empresa ligada ao BES.

O negócio teria como contrapartida o financiamento de campanhas eleitorais do CDS-PP, partido em que Abel Pinheiro era responsável pelas finanças. Pinheiro acrescenta que o CDS-PP conseguiu angariar cerca de um milhão de euros em donativos para a campanha eleitoral das legislativas de 20 de Fevereiro.

Uma fonte da Polícia Judiciária (PJ), citada pelo jornal, refere que as contas da campanha dos populares não foram investigadas porque não existem "até ao momento indícios que sustentem uma investigação à campanha do CDS-PP".

O jornal recorda que "nos orçamentos de campanha entregues pelos diferentes partidos em Janeiro no Tribunal Constitucional [TC] com as receitas e despesas a ter na campanha, o CDS-PP distinguia-se por ter uma receita com donativos superiores a todos os outros partidos juntos, 2,6 milhões de euros".

Abel Pinheiro explica que o orçamento de campanha apresentado ao TC estava muito acima da realidade das receitas e despesas previstas, porque as contas foram feitas com base no "máximo de despesas permitidas por lei e no pressuposto de que o partido elegeria [todos os] 230 deputados ao Parlamento".

"As doações de empresas estão proibidas, podendo apenas ser aceites as de partidos feitas por cheque ou por outro meio bancário que identifique o doador", escreve o diário.

A lei estipula uma pena de prisão de um a três anos para o responsável do partido que receba financiamento de uma empresa.

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