Tribunal decide a favor da Câmara do Porto no caso Rainha D. Leonor

Advogado da Cogedir, que tinha interposto um processo no Tribunal Administrativo e Fiscal do Norte diz que vai recorrer da sentença

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Quatro em cada cinco habitantes dos bairros têm mais de 25 anos ADRIANO MIRANDA

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) considerou “totalmente improcedente” o processo interposto pela empresa Cogedir – Gestão de Projectos, S.A. contra a Câmara do Porto, por causa do concurso público para a demolição e construção do Bairro Rainha D. Leonor. O advogado da empresa garante que esta vai recorrer.

A decisão, do passado dia 26 de Abril, avalia ponto a ponto os aspectos apontados pelo júri do primeiro concurso público para justificar a exclusão da proposta da Cogedir e não dá razão à empresa em qualquer um deles. Bartolomeu Noronha, advogado responsável pela acção diz que “nunca viu uma sentença assim” e que “o juiz sucumbiu ao peso institucional da câmara”. “Sem prejuízo de a Cogedir manter o entendimento de que não se verificam as ilegalidades assacadas à proposta por si apresentada, existem três que são gritantes”, argumenta o advogado.

O TAFP considerou que a empresa “não cumpriu” a obrigatoriedade de apresentar informação sobre a sinalização, um plano de acessibilidades ou o estudo prévio do loteamento do terreno. A decisão judicial é a de que a empresa apresentou um índice de construção que viola o permitido pelo Plano Director Municipal e que a proposta apresentada a concurso também não possuía os lugares de estacionamento determinados por lei, dado o número de fogos propostos. O tribunal entendeu ainda que a Cogedir não cumpria as exigências legais relativas à acessibilidade de pessoas com deficiência, à existência de logradouros e à distância de janelas e varandas dos compartimentos das habitações em relação aos compartimentos adjacentes.

A Cogedir contesta a decisão, sobretudo no que se refere às decisões sobre o estacionamento, a distância entre edifícios e os problemas apontados no caso das varandas e janelas. A título de exemplo, a empresa defende que a violação apontada pelo tribunal não se aplica ao caso contrário, por estarem em causa varandas internas – caso em que, argumenta, o artigo supostamente violado não se aplica.

A Câmara do Porto não quis comentar a decisão judicial.

O primeiro concurso para o Bairro Rainha D. Leonor terminou com a exclusão pelo júri dos dois concorrentes que se apresentaram, a Cogedir e a Aythya – Investimentos Imobiliários, Ld.ª, que era indicada como contra-interessada no processo de contencioso pré-contratual apresentado pela primeira empresa. Perante a decisão do júri, a câmara deliberou considerar aquele concurso como terminado e lançar um novo concurso, semelhante ao primeiro, a que voltou a apresentar-se a Aythya e duas outras empresas. A Aythya seria apontada como a vencedora deste segundo procedimento e na semana passada, a Assembleia Municipal do Porto aprovou a celebração do contrato entre a empresa e a autarquia, com 31 votos a favor, 6 contra e 8 abstenções.

O processo desenhado para o bairro, que tem actualmente cerca de metade das casas ocupadas, prevê que os moradores não abandonem o local durante as obras. Para isso, a empresa vencedora compromete-se a reabilitar apartamentos devolutos em alguns prédios, para receber os moradores dos edifícios que serão, entretanto, demolidos. A Aythya irá construir então o novo bairro camarário e só depois de este estar concluído é que poderá avançar para a construção do empreendimento privado que poderá construir no terreno sobrante, como contrapartida pelo investimento realizado, e que se situa, no total, nos 3,5 milhões de euros. A área de construção para a parte privada do agrupamento habitacional não pode exceder os 5500 metros quadrados.

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