Ter rampa de garagem junto a estrada nacional implica taxa única de 200 euros

Infraestruturas de Portugal esclarece que esta taxa não é anual, como outras, mas sim um único pagamento a fazer no momento da legalização.

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Quem vive junto a estradas terá de legalizar os acessos ás garagens, segundo a lei Vasco Célio

Os proprietários de habitações que confrontem com estradas nacionais vão ser taxados pelo acesso à garagem, mas o valor, de 200 euros, é pago uma única vez, explicou ao PÚBLICO o gabinete de imprensa da Infraestruturas de Portugal. Alvo de críticas por causa da portaria que define as taxas a pagar pelos usos privativos das rodovias sob a sua alçada, a empresa pública esclareceu que os particulares, ao contrário das empresas com instalações junto às estradas não estão sujeitos a uma taxa anual.

No final de Janeiro, os autarcas da Área Metropolitana do Porto insurgiram-se contra o novo regime de taxas, que actualizou os valores a pagar por quem vive ou tem negócios junto a estradas, ou por quem queira realizar actividades e obras com implicações na circulação. Foi dado o exemplo de um cidadão da Póvoa de Varzim, que teve de pagar  864,5 euros àquela empresa que agrega as antigas Refer e Estradas de Portugal, para reabilitar um muro da sua moradia.

Naquele caso concreto, o cidadão recebeu uma factura de 500 euros pela instrução do processo, mais 146,50 euros devidos pela autorização da obra em si (cinco euros por cada metro de extensão para “instalação de muros e vedações de caracter definitivo e obras de contenção”), como se lê na portaria 357/2015. Além disso, cobraram-lhe 200 euros para legalização de um acesso de garagem à estrada, mas este pagamento não é anual, ao contrário do que o PÚBLICO noticiou. As taxas anuais são aplicáveis noutros casos, como o dos acessos a instalações industriais, comerciais e de serviços das empresas. Estas estão sujeitas a um pagamento de 0,3 euros por “metro quadrado de área coberta ou descoberta onde se desenvolva a actividade, incluindo zonas de estacionamento”.

Publicada em Outubro, num momento de transição entre governos, a portaria apanhou os autarcas de surpresa. Numa primeira reacção, a Área Metropolitana do Porto exigiu ao Governo que a suspenda, e que reveja os valores aplicados. Os 500 euros por instrução de processo foram considerados exagerados, e as taxas “absurdas”. A empresa pública defendeu-se considerando que “o novo diploma vem, por um lado, regular a interacção entre a infra-estrutura rodoviária, a sua gestão, e as pessoas, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, que beneficiam e têm interesse na sua utilização”. “O anterior regime, desactualizado e disperso por vários diplomas, era já completamente desadequado às actuais exigências do sector rodoviário e à realidade do país”, acrescentou aquela entidade.

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