Relação confirmou absolvição de Carmona Rodrigues no caso Bragaparques

Nove anos depois do início da polémica que abriu as portas da Câmara de Lisboa a António Costa, o seu antecessor foi absolvido.

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Além de Carmona Rodrigues, foram absolvidos os ex-vereadores Fontão de Carvalho e Eduarda Napoleão Daniel Rocha

O Tribunal da Relação de Lisboa manteve esta terça-feira a decisão de absolver o antigo presidente da Câmara de Lisboa Carmona Rodrigues e os ex-vereadores Fontão de Carvalho e Eduarda Napoleão, arguidos no processo Bragaparques, disse à agência Lusa uma fonte do tribunal.

Os três ex-autarcas foram absolvidos em 2014 pelo tribunal de primeira instância de prevaricação de titular de cargo político, no negócio de permuta de terrenos do Parque Mayer (anteriormente detidos pela Bragaparques) com terrenos municipais da antiga Feira Popular, autorizado pela Assembleia Municipal em 2005.

O Ministério Público interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, por acórdão agora proferido, “julgou improcedente” o recurso apresentado e “manteve a decisão do tribunal de primeira instância que absolveu os cinco arguidos”, segundo a mesma fonte. Os arquitectos José Azevedo e Rui Macedo e Remédio Pires, dos serviços jurídicos do município, foram ilibados de abuso de poder no mesmo processo.

O processo remonta a 2005, quando a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou por maioria, com excepção da CDU, a permuta dos terrenos do Parque Mayer com parte dos terrenos municipais da antiga Feira Popular, em Entrecampos. O negócio envolveu, ainda, a venda em hasta pública do lote restante da Feira Popular à Bragaparques, depois de a empresa ter exercido o direito de preferência, passando a deter a totalidade do espaço. Nesse ano, era presidente da Câmara (eleito pelo PSD em 2004) Carmona Rodrigues.

Depois de Carmona Rodrigues ter sido constituído arguido, em 2007, os vereadores do PSD e os eleitos de todos os partidos da oposição renunciaram aos mandatos, precipitando a queda do executivo, por falta de quórum, a 10 de Maio de 2007. Em Julho desse ano, António Costa ganhou as eleições intercalares, tornando-se presidente da Câmara de Lisboa pela primeira vez. Carmona Rodrigues ficou em segundo lugar à frente de uma lista de independentes, com mais votos do que a lista do PSD encabeçada por Fernando Negrão.

A 27 de outubro de 2014, Lisboa Cabsolveu os cinco arguidos. O colectivo de juízes justificou, na ocasião, a absolvição com o facto de os acusados não terem agido “em conjunto e em conluio para beneficiar” a empresa Bragaparques, em prejuízo do município, sublinhando que numas situações houve “clara falta de prova” e noutras “dúvidas”.

Embora tenha admitido algumas falhas no processo da permuta dos terrenos, o colectivo de juízes entendeu que só um acto de fé o poderia levar a condenar os arguidos, dado não haver provas de que tenham agido com o objectivo de beneficiar a Bragaparques. E mesmo quanto à violação das regras urbanísticas, que o Ministério Público dava como certa, o tribunal considerou discutível que tenha acontecido: “Existem inúmeros argumentos nos dois sentidos”.

Nas alegações finais, que decorreram a 7 de Outubro de 2014, o Ministério Público tinha pedido a condenação de todos os envolvidos a penas até cinco anos de prisão, as quais podiam ser suspensas na sua execução, por igual período, na condição de os arguidos pagarem à Câmara de Lisboa, ao todo, 4.250.000 euros.

O MP defendeu, nessa sessão, que Carmona Rodrigues e Fontão de Carvalho deviam pagar 1,5 milhões de euros cada um, Eduarda Napoleão 800 mil euros e Remédio Pires 450 mil euros. Em Novembro de 2014, a Procuradoria-Geral da República referiu, numa resposta escrita enviada à Lusa, que o Ministério Público ia recorrer do acórdão para a Relação de Lisboa, que esta terça-feira confirmou a decisão do tribunal de primeira instância de absolver os arguidos.

“Estou muito satisfeito. Sendo esta a terceira absolvição, espero que isto represente o fim do processo e do calvário da minha cliente e dos restantes arguidos, e que tenham finalmente alguma paz”, disse à Lusa Rui Patrício, advogado de Eduarda Napoleão.

Este caso foi a tribunal uma primeira vez em 2010, tendo os juízes arquivado o processo por considerarem “inútil” julgar Carmona Rodrigues e os outros arguidos. Isto porque entenderam que os factos em causa não constituíam “matéria criminal”, limitando-se ao foro administrativo. O Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação da Lisboa que, em 2011, mandou repetir o julgamento.

Este segundo julgamento, que decorria há vários meses, teve de ser anulado em Abril de 2013 por ter estado suspenso durante mais de 30 dias, devido à baixa médica da juíza que presidia ao colectivo. Foi à terceira, em Outubro de 2014, que o tribunal absolveu todos os arguidos, sentença essa que foi agora confirmada pela Relação.

 

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