Reconduzido presidente da Junta Metropolitana de Lisboa

O presidente da Junta Metropolitana de Lisboa (JML), Carlos Humberto Carvalho (CDU), foi hoje reeleito para o cargo, com os votos a favor de 12 dos 18 municípios que integram a Área Metropolitana de Lisboa.

Na eleição foram igualmente reconduzidos os vice-presidentes Carlos Teixeira (PS), presidente da Câmara de Loures, com 11 votos a favor e sete brancos, e José Ministro dos Santos (PSD), presidente do município de Mafra, que recolheu 17 a favor e um branco.

O reeleito presidente da JML reafirmou a discordância dos municípios com a nova lei que define o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, afirmando: “vamos insistir no assunto e procurar conseguir a revisão da legislação”.

“É inaceitável ter uma lei que impõe a criação de um órgão [comissão executiva], mas depois a mesma lei reduz para cerca de metade as transferências que vêm do Orçamento de Estado”, afirmou o autarca.

Para o presidente da Junta Metropolitana, esta comissão “não deveria ter qualquer competência de gestão, como acontece agora”. “A Comissão executiva deveria ser apenas um órgão com competências técnicas e não um órgão político”, acrescentou.

A comissão executiva é um órgão maioritariamente executivo e deverá funcionar, segundo a lei, junto da JML e da Assembleia Metropolitana de Lisboa, com entre três a cinco elementos, dos quais o presidente e o vice-presidente obrigatoriamente a tempo inteiro.

Esta estrutura funciona de forma permanente e é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Metropolitana e das linhas orientadoras definidas pela JML.

Questionado sobre o processo para eleição dos elementos que compõem a comissão executiva, uma vez que os municípios da JML discordam da sua existência tal como está prevista na lei, o presidente da Junta Metropolitana respondeu: “vamos agora iniciar um processo de reflexão a todos os níveis para ver como se pode resolver esta contradição”.

José Humberto Carvalho, que preside à Câmara do Barreiro, considerou ainda que a nova legislação configura “uma intromissão inaceitável da Administração Central”.

Notícia corrigida às 13h05 de dia 22 de Janeiro
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