Promulgado diploma que regula regime das polícias municipais de Lisboa e Porto

Decreto-lei define "os domínios prioritários de cooperação" entre as polícias municipais de Lisboa e Porto e a PSP.

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As polícias municipais de Lisboa e Porto são compostas apenas por agentes da PSP bruno lisita

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira o decreto-lei que regula o regime das polícias municipais de Lisboa e Porto, que são "constituídas exclusivamente" por pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública. O diploma, cuja promulgação foi anunciada pela Presidência da República na sua página da internet, define "os domínios prioritários de cooperação" entre as polícias municipais de Lisboa e Porto e a PSP, bem como os princípios a que devem obedecer.

Segundo o decreto-lei, a que a agência Lusa teve acesso, a cooperação entre a PSP e as polícias municipais de Lisboa e Porto abrange as áreas de formação, partilha de informação, prevenção e segurança rodoviária, protecção do ambiente, eventos de natureza social, cultural, desportiva e regulação e fiscalização do trânsito. O director nacional da PSP pode requisitar efectivos das polícias municipais de Lisboa e do Porto para reforçar a capacidade operacional da Polícia de Segurança Pública, adianta o diploma.

De acordo com o novo regime, os elementos das polícias municipais de Lisboa e Porto mantêm o estatuto profissional da PSP, estando sujeitos ao regulamento disciplinar e de avaliação, ao código deontológico e ao regime de continências e honras da PSP. O decreto-lei define igualmente a forma de recrutamento e o regime remuneratório, bem como os princípios gerais da organização das polícias municipais de Lisboa e Porto, que estão organizadas na dependência hierárquica do respectivo presidente da câmara e a cooperação entre estas polícias e a PSP é assegurada pelo autarca e comandante de cada comando metropolitano da PSP.

Os agentes que integrem as polícias municipais de Lisboa e Porto têm direito à remuneração, suplemento e demais abonos em vigor na PSP, mantendo também direito ao serviço de assistência na doença da PSP.

Na cerimónia que assinalou os 125 anos da Polícia Municipal de Lisboa, em setembro de 2016, a ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, afirmou que este novo regime das polícias municipais visa um "reforço da intervenção" destas forças de segurança em áreas como o trânsito.

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