Preço da recolha de resíduos vai subir no Porto

Nova proposta de tarifário vai ser submetida a discussão pública

Foto
A recolha de lixo vai ser entregue a um prestador de serviços Diogo Baptista

Os portuenses vão ser chamados a pronunciar-se, durante 30 dias, sobre o novo tarifário de recolha de resíduos da cidade. O vereador do Ambiente, Filipe Araújo, já tinha avisado, quando apresentou o novo sistema de recolha de resíduos e limpeza da cidade – com a limpeza a ser entregue a um prestador de serviços em toda a cidade, ficando o município apenas com a recolha de materiais recicláveis e orgânicos – que os preços iriam subir, fruto de alterações na lei. A proposta para que as novas tarifas sejam submetidas a discussão pública deverá ser aprovada na reunião do executivo da próxima terça-feira.

Na proposta, a que o PÚBLICO teve acesso, o vereador do Ambiente explica que as novas regras ditadas para o município do Porto pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) definem que “o sistema de gestão de resíduos deverá ter uma cobertura toral dos custos com a prestação do serviço até 2020, sem comprometer a acessibilidade económica aos serviços por parte da população”.

O documento refere ainda que, actualmente, com o tarifário em vigor, a autarquia tem a expectativa de terminar 2016 com uma cobertura de custos de cerca de 65%. O novo tarifário proposto para 2017 deverá fazer com que, logo no próximo ano, a cobertura chegue aos 81%, explica-se na proposta.

Filipe Araújo explica ainda, no mesmo documento, que esta actualização é mais um passo nua “convergência tarifária” iniciada em 2015 e que deverá ser implementada, paulatinamente, até 2020.

Para a reunião da próxima semana foi também agendada uma alteração ao objecto social das empresas municipais GOP – Gestão de Obras Públicas e Domus Social. A proposta, assinada pelo presidente Rui Moreira, especifica que as funções de “promoção, construção, renovação, reabilitação [e] beneficiação” que a GOP venha a exercer se cingem ao “património não habitacional e das infraestuturas urbanísticas do município”. De igual modo, a mesma empresa passa também a contar com as suas funções com a “captação, obtenção e contratualização do financiamento”, sempre que tal se revele necessário. A nova redacção do objecto da GOP esclarece ainda que a empresa às funções já assumidas pela empresa lhe é especificamente atribuída a responsabilidade por assegurar “a grande reabilitação de edifícios não habitacionais e a gestão integrada do ciclo de vida das infra-estruturas urbanas do município do Porto, a gestão, exploração e rentabilização dos equipamentos cuja gestão lhe seja delegada”.

No caso da Domus Social, a empresa passa a contar na definição das suas funções com a “promoção do desenvolvimento da cidade do Porto na área da habitação”, além da “conservação de todo o património imobiliário, equipamentos e infra-estruturas municipais, bem como a elaboração, desenvolvimento e implementação de projectos na área social”.

Sugerir correcção
Comentar