Dispensário de Alcântara, em Lisboa, vai ser classificado

O executivo lisboeta vai discutir a atribuição do topónimo “Jardim Eduardo Prado Coelho” a um espaço verde nos Olivais.

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RG RUI GAUDENCIO

A Câmara de Lisboa vai classificar o edifício do dispensário de Alcântara como Monumento de Interesse Municipal para preservar os seus traços, numa altura em que diz assistir à “demolição e desvirtuamento” de espaços históricos na cidade.

"Mandado erigir por iniciativa da Rainha D. Amélia, o Dispensário de Alcântara foi o embrião de um verdadeiro serviço social, desempenhamdo um papel pioneiro no amparo e tratamento de crianças,assim como na prevenção primária da tuberculose", descreve a câmara.

"Trata-se de um imóvel tardo-oitocentista (finais do séc. XIX), de 'gosto romântico', que associa às novas tecnologias de construção em ferro e vidro,uma fisionomia simplificada,que remete para tempos passados,como se pode observar pelo recurso ao tradicional soco em pedra ou pelo tratamento das guarnições dos vãos exteriores", acrescenta a autarquia.

Na proposta que estará em apreciação na reunião pública de quarta-feira, assinada pelos vereadores Manuel Salgado (Urbanismo) e Catarina Vaz Pinto (Cultura), os autarcas sublinham que “a continuada demolição e desvirtuamento de imóveis mais significativos da cidade, sobretudo dos edificados posteriormente ao século XVIII, decorrente da pressão imobiliária e consequente densificação do território, faz perigar a existência de património qualificado”.

Todas as intervenções no edificado de Lisboa têm de ser aprovadas pela câmara, concretamente pelos serviços de urbanismo.

Na reunião, o executivo camarário (de maioria PS) discute também a atribuição do topónimo “Jardim Eduardo Prado Coelho” a um espaço verde situado na Avenida Dr. Francisco Luís Gomes, nos Olivais.

Eduardo Almeida do Prado Coelho foi professor, escritor e ensaísta. Nasceu a 29 de Março de 1944 em Lisboa, cidade onde veio a falecer a 25 de agosto de 2007.

Estarão também em debate os projectos de Regulamento Geral dos Mercados Municipais de Lisboa e de Regulamento dos Cemitérios Municipais de Lisboa, documentos que serão submetidos a consulta pública e, depois, à aprovação da Assembleia Municipal.

No que toca ao regulamento dos mercados, o documento vem substituir o Regulamento Geral dos Mercados Retalhistas de Lisboa, de 1999, introduzindo alterações como a obrigatoriedade de se estabelecer um prazo para as licenças de ocupação dos espaços de venda, a impossibilidade de renovação automática destas licenças e a criação de requisitos para o acesso à actividade.

Há, também, uma adequação à legislação em vigor, nomeadamente à da reforma administrativa da cidade e ao regulamento municipal de taxas e preços.

Também no documento referente aos cemitérios, que substitui o Regulamento Cemiterial do Município de Lisboa, de 1984, são consagradas alterações aos diplomas legais sobre direito mortuário, passando, por exemplo, a equiparar-se as figuras da inumação e da cremação, o que possibilita que a cremação seja feita em qualquer cemitério que disponha de equipamento apropriado.

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