Director municipal de Oeiras contrata projectos a atelier a que tinha ligações

Desde 2001, os contratos com dois arquitectos que tiveram o seu atelier no local onde o director teve o seu gabinete privado, acumulando funções ilegalmente, somam quase 670 mil euros. PJ já foi à câmara há dias.

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Câmara de Oeiras Nuno Ferreira Santos

O actual director do Departamento de  Habitação e Reabilitação Urbana da Câmara de Oeiras, Gentil Carrilho, trabalhou muitos anos com dois colegas aos quais os seus serviços fizeram encomendas de pelo menos 667 mil euros nos últimos 15 anos. A Polícia Judiciária esteve na semana passada na Câmara de Oeiras, detendo-se em particular no sector da Reabilitação Urbana, mas recolheu também elementos  noutros serviços.

Em 2001, Gentil Carrilho ocupava o lugar de director do Departamento de Projectos Especiais (DPE). Nesse ano, os seus serviços contrataram uma arquitecta que dirigia um departamento da Câmara de Serpa (distrito de Beja) para apoiar o projecto especial de urbanismo comercial de Algés. Maria João Gonçalves, que em  2003 se mudou para a Câmara de Cascais, continuou a trabalhar nesse projecto da Câmara de Oeiras até 2009, recebendo um total de cerca de 86.791 euros em avenças.

À época, 2001/2002, uma jovem arquitecta, Andreia Rovisco, fazia o seu estágio no departamento de Gentil Carrilho, também no âmbito do projecto de Algés. No ano seguinte, juntamente com o arquitecto Nuno Silva Couto, criou a empresa Archoscidade em Paço de Arcos. 

Logo após a sua criação, este gabinete de arquitectura começou receber encomendas do DPE. Até 2007, a Câmara de Oeiras pagou-lhe 40.952 euros. Desde então, até 2015, pagou-lhe mais  161.194 euros, sempre por ajuste directo. O DPE e depois o Departamento de Habitação, para onde passou Gentil Carrilho, eram praticamente os seus únicos clientes.

Mas ao mesmo tempo que a sua empresa ia facturando à autarquia, Nuno Couto, em nome individual, celebrava uma avença com a câmara, que durou até 2009 e pela qual recebeu 102.096 euros.

A Archoscidade, entretanto, mudou parcialmente de mãos, com a saída, logo no início de 2004, de Andreia Rovisco e a sua substituição por Maria João Gonçalves, já ao serviço da Câmara de Cascais. 

Em 2009, Nuno Couto constituiu  uma sociedade unipessoal, a Nuno Silva Couto Ldª, com sede na Rua José Luz Gomes, nº 1, 1º dtº, em Paço de Arcos, local para onde se mudaria a Arhoscidade pouco depois. A Nuno Silva Couto Ldª passou então a facturar anualmente entre 20 e 30 mil euros por serviços ao DPE e ao Departamento de Reabilitação Urbana. No total, essas encomendas, por ajuste directo, somaram até ao mês passado 179.313 euros.

Ainda em 2009, Maria João Gonçalves — que continuou a ser sócia e gerente da Archoscidade até ao final de 2014, meses antes de ela ser extinta — criou a MJGonçalves Unipessoal, recebendo, entre 2010 e 2013, através dessa firma, também já extinta, um total de 96.761 euros. 

A sede da Archoscidade e da Nuno Silva Couto Ldª funcionaram até ao ano passado na  Rua José Luz Gomes, nº 1, 1º dtº, em Paço de Arcos. Nessa mesma morada, a fazer fé nas múltiplas listas com moradas de empresas e profissionais liberais disponíveis na internet e nos respectivos anúncios, desenvolvia também a sua actividade privada de arquitectura o director municipal Gentil Carrilho. 

O PÚBLICO não conseguiu confirmar o período concreto em que este teve o seu atelier naquele local. Fontes ligadas à câmara garantem, porém, que depois de ter tido o seu atelier privado junto à sede do PSD, a cem metros dos Paços do Concelho, mudou-se para a Archoscidade. Nesta firma, além de um dos  fundadores, trabalharam também vários arquitectos que estagiaram no DPE.

Gentil Carrilho, cuja filha recem-licenciada em arquitectura foi contratada pela câmara, por ajuste directo, no início de 2015, escusou-se a falar ao PÚBLICO, afirmando tratar-se de um assunto que julga “estar a ser analisado pela PJ, na sequência de uma denúncia anónima”.

O PÚBLICO não conseguiu, esta quarta-feira, contactar os restantes intervenientes neste caso.

Presidente da Câmara diz que não sabia de nada
A acumulação de funções públicas e privadas é proibida aos funcionários dirigente das autarquias, de acordo com a Lei nº 68/2013 (Estatuto do Pessoal Dirigente)  e com a Lei nº 12/A/2008. As suas funções são exercidas em regime de exclusividade, excepto quando a actividade privada não for “concorrente, similar ou conflituante” com as funções públicas  e estiver autorizada nos termos da lei.

O PÚBLICO perguntou à Câmara de Oeiras se o seu presidente tinha conhecimento da acumulação que Gentil Carrilho anunciava na internet e se a mesma estava autorizada. Paulo Vistas, cujos serviços responderam a todas as perguntas que lhes foram dirigidas, fez saber duas coisas através de uma assessora. Uma é que “Desconhece, até ao momento,a situação descrita”.

A  outra é que “do processo individual do trabalhador não consta qualquer pedido de autorização para o exercício de funções em acumulação com as funções públicas que desempenha neste município.” Paulo Vistas acrescenta que “serão adoptadas as necessárias diligências para apuramento dos factos”

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