Finanças revogam benefícios fiscais a autores. Nalguns casos, isso é ilegal

Foto
Daniel Blaufuks denuncia a perseguição de pessoas que criam valor cultural em PortugalLuís Miguel Cintra vai ter de devolver benefícios. Foi-lhe dito que um encenador não é autor Pedro Mexia viu por agora terminado um "processo obscuro, tortuoso e aleatório" Hélder Olino

Nem sempre basta ser escritor, cronista ou encenador para receber os benefícios fiscais que a lei prevê para os autores. Mesmo com a lei do lado, eles têm de pagar primeiro e ir para tribunal depois

A situação não é nova, os casos são vários. A novidade é estarem a acontecer com maior frequência. São casos de autores ou criadores, cuja actividade está protegida pelo Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC) de 1985. Enquanto tal, beneficiam de uma isenção fiscal. Na realidade, porém, alguns estão a ser obrigados a devolver os benefícios de anos passados - e com retroactivos. Enquanto director do departamento jurídico da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), Lucas Serra sabe de "um aumento destes casos". E não tem dúvidas de que, quando as obras se enquadram na definição de obra de autor, "devem ser tratadas [como tal] pela máquina fiscal, sendo-lhes concedidos o benefício fiscal. A não ser assim, as Finanças - o Estado - estão a cometer uma ilegalidade." Quando existem, os benefícios resultam de uma isenção de IRS de 50% dos rendimentos, com uma ressalva: até aqui a importância a excluir do englobamento não podia exceder os 20 mil euros, mas a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2013 reduz esse valor para 10 mil euros.

"O reconhecimento para com os criadores" que representava esta isenção, no entender de Manuel Lopes Rocha, jurista especializado em Direitos de Autor, está assim a ser reduzido. Mas o próprio facto de existir está a criar novos problemas, ao ponto de haver um escritor e crítico (que prefere manter o anonimato) que duvida do lado positivo da medida. A administração não teve dúvidas de que os seus textos publicados em jornais e revistas, além dos seus livros, eram "criações intelectuais do domínio literário protegidas pelo CDADC", mas considerou que as suas obras, embora literárias, não beneficiariam das isenções, por não contribuírem para o bem-estar colectivo.

"É a ditadura da burocracia", diz o encenador Luís Miguel Cintra, do Teatro da Cornucópia. Viu-se confrontado com uma ordem de pagamento de benefícios passados porque a sua categoria de autor foi questionada pelas Finanças. Por um lado, a administração diz abster-se de definir o que entende por "obras com carácter literário, artístico ou científico", mas, por outro, e no caso de Cintra, invoca a ausência de carácter literário, artístico ou científico, "nomeadamente os casos em que as mesmas [obras] assumam uma funcionalidade puramente lúdica ou essencialmente utilitária, em que o valor incremental literário, artístico ou científico não existe ou é manifestamente marginal". E depois revoga os benefícios fiscais dos últimos anos, considerando que os "rendimentos provenientes da actividade de encenação" não são "auferidos no âmbito de uma actividade de autoria/criação intelectual de obra (antes se debruçando sobre obras pré-existentes) (...)". No entender da administração, "a utilização da obra por representação depende da autorização do autor". Nos casos referidos: Shakespeare e Gil Vicente.

Pagar e contestar depois

Também a tradutora Eduarda Colares se encontra numa situação inesperada, sabendo que a tradução é equiparada a direitos de autor. No entanto, a mesma Divisão de Concepção da Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) que contactou Cintra manifestou dúvidas de que as traduções de Eduarda Colares, sendo textos "fiéis ao original", configurassem uma actividade criativa susceptível de ser abrangida pelo benefício (no art.º 58.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). Ambos os casos, diz a especialista em Direito Fiscal Serena Cabrita Neto, são sem dúvida abrangidos pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais. E quando não há dúvidas de que são autores, "a actividade do fisco será ilegal e tem que ser verificada por um tribunal", corrobora. O que acontece, porém, é o inverso: o contribuinte paga primeiro e contesta depois. O Estado demora o tempo que quiser. "Não há igualdade de armas", diz a advogada. Mas é uma situação vista como normal porque decorre do princípio existente nos Estados de Direito que é o de ver a presunção da verdade do lado do Estado em matéria fiscal porque "a função dos impostos é financiar o Estado", diz Serena Cabrita Neto. Mas há uma agravante para o Estado nos casos em que está a cometer uma ilegalidade. "O Estado pode ser condenado. Nesse caso, está a ficcionar o recebimento de um rendimento que se perde por ter de o devolver acrescido de juros", alerta Cabrita Neto. Além de que é o próprio Estado "a inundar os tribunais com litígios inúteis".

O PÚBLICO tentou obter esclarecimentos do Ministério das Finanças, através do gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, na quarta-feira. Até ontem, não tinha obtido resposta.

Categoria indefinida

De acordo com o CDADC, entre outros, livros e outros escritos, obras dramáticas e a sua encenação, conferências e obras coreográficas, de desenho ou fotografia, composições musicais são considerados obras originais. Equiparadas aos originais incluem-se as traduções, as dramatizações, enciclopédias e antologias. "É o código que define o que é a obra protegida pelos direitos de autor", diz Lucas Serra. E é à luz do código que o Estado define quem terá esse benefício. A lei aplica-se quer o autor esteja ou não inscrito na SPA, garante. O que acontece porém, nalguns casos, é que, por carta, o Estatuto dos Benefícios Fiscais é invocado e se sobrepõe ao CDADC para revogar benefícios - o que "não pode ser feito". "O primeiro passo é a definição do tipo de obra" e é esse que determina a isenção.

Na realidade, "a categoria está mal definida", diz Pedro Mexia, escritor e crítico. E isso deixa ao arbítrio do funcionário das Finanças a decisão de contestar os benefícios de um autor, conclui. Recentemente, recebeu um parecer jurídico (de muitas páginas) a aceitar a sua reclamação. E o fotógrafo Daniel Blaufuks partilhou no Facebook a carta que enviou às Finanças depois de várias vezes ser inspeccionado. Nela dizia: "Estou cansado de produzir cultura num país, cujo Estado, em vez de nos apoiar, apenas nos dificulta mais e mais os passos. [Estão a] esgotar ainda mais a paciência de todos nós, que trabalhamos (...) para que exista (...) valor cultural em Portugal."

Sugerir correcção