Zara perde exclusividade da marca no transporte de bens

O Tribunal de Justiça da União Europeia rejeitou o recurso da Inditex, decidindo que a marca Zara pode ser usada por outras empresas em sectores como o transporte de mercadorias.

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Batalha legal iniciou-se com dois guias turísticos que detêm uma empresa turística com o nome Zara Reuters/SUSANA VERA

A Inditex, grupo que reúne as marcas de moda detidas pelo empresário espanhol Amancio Ortega, perdeu a protecção sobre a marca Zara, que tinha sido disputada por empresas do sector do transporte, armazenamento, distribuição e embalagem de mercadorias. A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), com sede no Luxemburgo, concede assim o direito a outras empresas de utilizarem a mesma insígnia, dá conta o El País.

Em 1996, a Inditex requereu junto da União Europeia o registo da marca Zara para vários serviços, incluindo na área de transporte entre os Estados-membros. O pedido acabaria por ser aceite em 2001. No entanto, em 2011, Zainab e Roger Ansell, dois guias turísticos residentes na Tanzânia e que organizam excursões pelo monte Quilimanjaro e safaris no país do Norte de África, solicitaram junto das autoridades judiciais a caducidade do nome Zara para serviços de transporte, armazenamento ou distribuição de mercadorias. Isto porque a empresa turística detida pela dupla possui o mesmo nome. Desta maneira, o objectivo era permitir que outras organizações pudessem utilizar o mesmo nome Zara nos veículos de transporte.

Em 2013, o Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia acabaria por dar razão a Zainab e Roger Ansell, tendo a Inditex interposto um recurso sobre a decisão. A empresa alegou que utilizava a marca Zara para serviços de transporte de roupa e calçado para os seus franchisados, facturando esses serviços de forma conjunta com a venda de roupa através de uma sobretaxa relativa aos custos de transporte. Ou seja, o grupo tentava assim demonstrar que a marca registava receitas separadas pelo que a denominação não poderia ser utilizada por outras organizações.

A justiça europeia rejeitou, porém, este argumentário, considerando que todo o serviço de transporte fazia parte da logística interna da empresa, concluindo assim que os documentos apresentados pela Inditex não provavam a prestação deste tipo de serviços a clientes além dos próprios franchisados.

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